Imposto dos últimos 5 anos na conta de energia elétrica pode ser recuperado / Nair Bueno/ DL
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No ano passado foi sancionada a Lei Complementar nº 194/22 prevendo que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser excluídas da base de cálculo do ICMS, imposto estadual que incide sobre a energia elétrica.
Mas o que são TUST e TUSD? São taxas que remuneram os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. Se você pegar sua conta de luz irá verificar que no valor total a ser pago constam ambas as taxas.
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Isso significa que não é preciso mais pagar a TUST e a TUSD? A advogada especialista em Direito Tributário e Societário, Tatiana Scaranello, responde:
“Não! Significa que os valores correspondentes a essas duas taxas não serão considerados para fins de incidência do ICMS. As duas taxas continuarão a ser contempladas no valor total da conta de energia, assim como o ICMS, ocorre que os Estados estavam considerando os valores destas duas taxas para calcular o imposto e repassar um valor cheio para o consumidor”.
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O ICMS continuará a ser pago, também, na conta de energia elétrica, mas num valor menor e, ainda, por meio de um advogado, poderá requerer que o Estado devolva o valor pago indevidamente de imposto referente aos últimos 5 (cinco) anos.
Só que o consumidor deve ser rápido e procurar logo um advogado tributarista para poder reaver os valores pagos a maior de ICMS, pois a partir do ajuizamento de uma ação é que estes últimos 5 anos serão considerados.
Além disso, o consumidor deverá ter em mãos as 60 (sessenta) contas de energia elétrica, isto é, as correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos, para que possa ser calculado o valor a receber. “Caso não tenha, não se preocupe, pois o advogado orientará como conseguir e, muitas vezes, poderá solicitar diretamente à companhia de energia elétrica”, tranquiliza Tatiana.
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Mesmo restituindo o valor pago indevidamente, pode ser que o Estado continue, mesmo após a Lei Complementar nº 194/2022, a calcular o ICMS considerando os valores da TUST e da TUSD, algo totalmente ilegal, devendo ser combatida por meio de uma ação judicial.
Mas será que tudo isso vale a pena? Um estudo recente do Ministério de Minas e Energia concluiu que "levando em consideração uma casa que consome 162 kWh/mês, com uma conta média de R$ 150,26. Nesse caso, a redução média no país deve ser de 19,5%, com a fatura caindo para R$ 120,98".
Para empresas, a economia pode ser ainda maior. “Tomando como base empresas comerciantes e prestadoras de serviço, a economia será considerável, uma vez que, diferentemente das indústrias, não tomam crédito de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada no processo de industrialização”, afirma a advogada.
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Portanto, quem tem interesse é importante que busque auxílio, antes de mais nada, de um advogado tributarista para que ele possa realizar um diagnóstico tributário e verifique se valerá a pena a restituição do ICMS.
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