Economia

Fique atento: próxima fase do 'Valores a Receber' conta com 7 tipos de resgate

É estimado que haja R$ 4 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de consumidores e empresas só nesta primeira fase

Da reportagem

Publicado em 23/02/2022 às 10:39

Atualizado em 23/02/2022 às 11:16

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Conversar sobre dinheiro ainda é considerado um grande tabu / Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Continua depois da publicidade

Na próxima fase de liberação, o sistema de consulta referente ao dinheiro esquecido em bancos deve reunir mais sete situações diferentes que podem fazer você encontrar um valor inesperado na sua conta bancária. De acordo com o Banco Central (BC), esses novos dados poderão ser consultados nas etapas seguintes do sistema, previstas para maio deste ano. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

 

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Aposentados receberão R$ 960 milhões em atrasados do INSS

Valores a Receber 

É estimado que haja R$ 4 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de consumidores e empresas só nesta primeira fase. O valor total chega a R$ 8 bilhões. A consulta poderá ser feita em valoresareceber.bcb.gov.br. A quantia total esquecida para cada pessoa ou empresa ainda não foi informada.

Até o momento a plataforma agrega cinco dados diferentes: 

Continua depois da publicidade

- Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível

- Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC

- Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC; 

Continua depois da publicidade

- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito; 

- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;

Nas fases seguintes devem ser reunidas mais sete informações. É importante ressaltar que as duas primeiras se diferenciam das já existentes por não estarem previstas nos termos de compromisso pelo banco com o Banco Central.

Continua depois da publicidade

Tarifas cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC:

- Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC 

- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível 

- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível 

- Entidades em liquidação extrajudicial 

- FGC (Fundo Garantidor de Créditos) 

- FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito)

Esses dois últimos são voltados para alguns investimentos e funcionam como uma espécie de seguro caso o banco ou cooperativa de crédito quebrem. A proteção do FGC é limitada a R$ 250 mil por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) em cada banco.

O Banco Central informou ainda que as próximas fases devem seguir a "lógica atual" para as consultas.
Para saber se você tem dinheiro esquecido em bancos, é preciso realizar uma consulta no sistema do Banco Central. Confira abaixo o passo a passo:

- Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br

Continua depois da publicidade

- Digite seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de criação da empresa para consultar se você tem valores esquecidos em bancos; 

- Se sim, guarde bem a data que o sistema vai te informar. É neste dia que você saberá o valor exato que tem a receber e solicitar a transferência, também pelo valoresareceber.bcb.gov.br.

Quando saberei o valor a ser resgatado? 

Continua depois da publicidade

O sistema tem um calendário para que as pessoas físicas e jurídicas possam pedir o resgate e saber o valor exato esquecido. São três períodos, definidos a partir da data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa.

7 a 11/3 - para nascidos ou empresas abertas antes de 1968 

14 a 18/3 - para nascidos ou empresas abertas entre 1968 e 1983 

21 a 25/3 - para nascidos ou empresas abertas após 1983 

Continua depois da publicidade

É necessário ficar atento ao horário definido pelo site após a consulta. Então confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. 
 

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software