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Evitar golpe do Pix é responsabilidade dos bancos, entende TJ-SP

O entendimento é da seção de Direito Privado do TJ-SP, que aprovou seis novos enunciados para orientar o julgamento de casos envolvendo roubos e casos de fraudes bancárias

FELIPE NUNES - FOLHAPRESS

Publicado em 08/11/2022 às 20:24

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Pix / AGÊNCIA BRASIL

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que os bancos são responsáveis por evitar fraudes financeiras envolvendo os golpes como o do motoboy e do Pix.

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Em orientação dada aos magistrados, a Justiça reforçou a ideia de que as vítimas são parte vulnerável, dando maior garantia para que elas sejam ressarcidas pelas instituições financeiras, em casos de movimentação bancária atípica.

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O entendimento é da seção de Direito Privado do TJ-SP, que aprovou seis novos enunciados para orientar o julgamento de casos envolvendo roubos e casos de fraudes bancárias. Além dos crimes bancários, os enunciados orientam decisões relacionadas à cobrança extrajudicial de dívida prescrita, roubo de carga e cota de consórcio cancelada.

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O texto foi assinado pelo desembargador Berretta da Silveira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de outubro. Segundo a decisão, a conclusão tem o objetivo de dar "segurança e estabilidade jurídicas" nas ações julgadas pelos tribunais paulistas.

Segundo o advogado Leo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Rosenbaum Advogados, esse entendimento abre caminho para uma jurisprudência e serve de referência também para Tribunais de Justiça de outros estados brasileiros.

Até então, os casos julgados nas ações de fraudes financeiras seguiam a orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2011, cuja tese era de que o consumidor era parte vulnerável da relação e os bancos tinham responsabilidade objetiva nos casos de fraudes e delitos praticados nas operações bancárias, que resultassem de erros vindos das agências.

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No entanto, a tese não previa crimes envolvendo golpes virtuais -disseminados com o avanço dos recursos tecnológicos, o que provocou uma confusão jurídica. Em muitos casos, as vítimas eram consideradas culpadas pelos golpes.

GOLPES ENVOLVENDO PIX DEVEM SER EVITADOS PELO BANCOS

Com a publicação, o tribunal firmou o entendimento de que os bancos são responsáveis em detectar e evitar transações financeiras atípicas na conta das vítimas. Entre os golpes mais comuns, estão aqueles que envolvem o Pix, sistema de transferência instantânea.

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Normalmente, o crime ocorre quando o cidadão tem o celular furtado ou roubado e os criminosos descobrem as senhas de aplicativos de bancos e demais instituições financeiras, fazendo transações para roubar o dinheiro da vítima.

Para a Justiça, é obrigação dos bancos ter um controle de segurança que evite esse prejuízo aos clientes, detectando movimentações que saiam da rotina do cliente -por exemplo, um correntista que só movimenta valores inferiores a R$ 1.000 transferir de uma vez R$ 10 mil.

No entendimento do Judiciário, esse tipo de transação deveria ser reconhecida como estranha e impedida pela empresa bancária.

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"Mas, se o banco não bloquear a transação, a orientação é para os juízes de primeiro grau, e até para os próprios desembargadores, julgarem esse tipo de caso favoravelmente ao consumidor", afirma Rosenbaum.

ORIENTAÇÃO INCLUI GOLPE DO MOTOBOY

De acordo com um dos enunciados publicados pelo TJ-SP, evitar a prática criminosa conhecida como golpe do motoboy também é de responsabilidade das instituições financeiras, que podem responder por danos materiais se comprovada falhas na prestação de serviços e na segurança, além do desrespeito ao perfil do correntista.

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No golpe do motoboy, um estelionatário liga para a vítima como se fosse um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita ou irregular na conta. Ele solicita senha e outros dados sigilosos e depois vai até a casa da pessoa para retirar o cartão do cliente, com a justificativa de que será devolvido ao banco. Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais.

Também nesses casos, os correntistas não precisariam provar terem sido vítimas da fraude. Bastaria a transação fugir da normalidade da conta corrente que a responsabilidade seria atribuída à instituição financeira. "Cabe ao banco provar o contrário", diz o especialista.

BOLETO FALSO SÓ ACARRETA EM RESSARCIMENTO SE VÍTIMA PROVAR QUE FRAUDE PARTIU DO BANCO, DIZ ESPECIALISTA

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Em relação ao golpe do boleto falso, o ressarcimento só será realizado se a vítima conseguir provar que a fraude partiu de dentro do banco ou por meio dos canais de atendimentos próprios das instituições bancárias. "Isso seria muito difícil, pois a grande maioria dessas fraudes não vem de dentro dos bancos", diz o advogado.

O golpe do falso boleto é praticado de diferentes formas. O mais comum é o envio de boletos de serviços, de pagamentos recorrentes, semelhantes ao original. Isso é possível devido ao vazamento de dados, em que o estelionatário tem acesso às informações da vítima para confeccionar um boleto idêntico ao verdadeiro.

TRANSAÇÕES TÍPICAS NÃO DEVEM SER RESSARCIDAS, MESMO EM CASO DE GOLPES

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No caso de os valores subtraídos das vítimas por meio de ações fraudulentas serem compatíveis com a movimentação financeira da conta corrente, a Justiça entende que a responsabilidade de ressarcimento não seria das instituições financeiras. Neste caso, a única possibilidade de reaver o dinheiro seria a devolução por parte do criminoso.

"O banco acaba não tendo responsabilidade sobre esse tipo de crime se é uma transação que vai dentro da normalidade da movimentação da sua conta", afirma Rosenbaum.

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