Economia

CVM suspende registro de sete companhias abertas brasileiras

A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/06/2015 às 16:24

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), suspendeu hoje (25) o registro de sete companhias abertas devido ao descumprimento de suas obrigações periódicas previstas na Instrução 480/2009 da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e também o regime de informações a que as empresas estão sujeitas.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Cartilha defende reforma tributária com fim de impostos sobre alimentos

• Abate de frangos e suínos tem alta no primeiro trimestre, indica IBGE

• Queda da arrecadação está 'em linha' com fraqueza da economia, diz Receita

Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo, duas em Minas Gerais, uma na Bahia e uma em Pernambuco. As empresas são Brazal – Brasil Alimentos (SP), Cachoeira Velonorte (MG), Construtora Beter (SP), Eletrosom (MG), Naomi Participações (SP), Taipe Trancoso Empreendimentos (BA) e Termelétrica Pernambuco III (PE).

O comunicado divulgado ao mercado e assinado pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, esclarece que enquanto as companhias abertas tiverem o registro suspenso não poderão ter os valores mobiliários por elas emitidos, como ações e debêntures, por exemplo, negociados em mercados regulamentados, que incluem balcão organizado, bolsa de valores ou balcão não organizado.

Continua depois da publicidade

A CVM destacou que de acordo com o estabelecido no Artigo 55 da Instrução 480, “a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.

Conforme determina o Parágrafo 53 da instrução, as empresas com registro suspenso poderão  solicitar à SEP a reversão da medida por meio de pedido fundamentado, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso. Não está descartado, porém, que a companhia tenha o registro cancelado. Nesse caso, isso poderá gerar a abertura de um processo administrativo sancionador contra os dirigentes e administrados da empresa.

Segundo informou a assessoria de imprensa da CVM, no Rio de Janeiro, as sete companhias abertas já foram comunicadas da decisão do órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software