Economia

Confira as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2025

Declaração pré-preenchida deve ser liberada mais tarde este ano; prazo de entrega este ano começa na próxima segunda-feira (17)

Luana Fernandes, com informações da Agência Brasil

Publicado em 13/03/2025 às 11:40

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Prazo de entrega para declaração de Imposto de Renda começa na próxima segunda (17) / Marcelo Camargo/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

Logo após a passagem do Carnaval, o ano (realmente) começa e as obrigações começam a aparecer. Uma das primeiras do pós-folia é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Em 2025, o prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e segue até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. São esperadas cerca de 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Imposto de Renda 2025: prazo para entrega de declaração já tem data definida

• Lula deseja mudança no Imposto de Renda; entenda

• Anote 5 dicas simples para não cair na 'malha fina' do imposto de renda

Segundo informações da Receita Federal, divulgadas pela Agência Brasil, a declaração anual terá algumas mudanças este ano. Começando pela declaração pré-preenchida, que terá atraso na liberação. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

Continua depois da publicidade

"O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade", explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

"Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador", explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

Continua depois da publicidade

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Esta é uma das mudanças desejadas pelo presidente Lula.

Veja outras mudanças na declaração do IRPF 2025

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

Continua depois da publicidade

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

Continua depois da publicidade

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Continua depois da publicidade

Cronograma

13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software