FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Caixa regulamenta uso do FGTS para negociação de prestações em atraso

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para solicitar o pagamento das prestações em atraso com recursos do Fundo

Da Reportagem

Publicado em 27/04/2022 às 21:41

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Trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa a publicação da Circular nº 991/2022, nesta quarta-feira (27), que divulga nova versão do Manual do FGTS -- Utilização na Moradia Própria (MMP).

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A nova versão do MMP regulamenta o uso dos recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19 de abril de 2022.

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Com a medida, a partir de 02 de maio até 31 de dezembro de 2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.

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Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA.

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Como solicitar o uso do FGTS:

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

Condições:

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- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

- O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

- Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

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- Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

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