Economia
Entre as medidas destacam-se a liberação de linhas de crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal.
Falência, desemprego e queima de capital de giro são alguns dos desafios enfrentados por este setor que compreende uma cadeia gigantesca de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e informais / DIVULGAÇÃO
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O deputado estadual Caio França (PSB) apresentou o projeto de lei n. 273/21, de caráter emergencial na Assembleia Legislativa de São Paulo com a finalidade de ajudar um dos setores mais prejudicados da economia durante a pandemia: o setor de eventos. A propositura dispõe sobre o Programa de Auxílio às Atividades do Setor de Eventos do Estado de São Paulo - PAASESP e sugere um pacote de estímulos que incluem a facilitação de parcelamentos tributários, suspensão de IPVA para as empresas do ramo, suspensão de corte de serviços essenciais e linhas de crédito com carência de até 24 meses pela Desenvolve SP.
Falência, desemprego e queima de capital de giro são alguns dos desafios enfrentados por este setor que compreende uma cadeia gigantesca de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e informais: ambulantes, músicos, iluminadores, seguranças, floristas, garçons, fotógrafos, cerimonialistas, barmans, montadores, buffets, técnicos de som, luz e imagem, cantores, DJs, agentes de limpeza, operadores de caixa, transportadores, carregadores.
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O setor é responsável por R$ 209,2 bilhões em faturamento, cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos, R$ 48 bilhões em impostos, impactando significativamente o PIB nacional, sendo o estado de São Paulo responsável por uma considerável fatia destes valores, segundo dados do Sebrae. Reagir e oferecer meios para evitar mais perdas em uma área extremamente prejudicada por este momento é o único meio de salvaguardar empresas, empregos, renda, massa salarial e, inclusive, arrecadação.
De acordo com o PL, as empresas que aderirem ao PAASESP poderão parcelar os débitos tributários e não tributários na Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo. A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% (setenta por cento) das multas, 70% (setenta por cento) dos juros e 100% (cem por cento) dos encargos legais, observando os débitos ocorridos a partir de 20 de março de 2020.
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O pacote inclui ainda a suspensão de exigibilidade do IPVA – Imposto Sobre Veículos Automotores- dos veículos registrados sob a razão social das empresas nos exercícios de 2020 e 2021, até a decretação oficial do fim pandemia de Covid-19, reconhecida conjuntamente pela Organização Mundial da Saúde – OMS e a Secretária de Estado da Saúde de São Paulo.
Em relação aos incentivos financeiros, a proposta quer que a Desenvolve SP disponibilize linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro para a aquisição de equipamentos, e condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas possuam com a instituição, com prazo não menor do que em 120 (cento e vinte) parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano, ou outra taxa mais benéfica utilizada pela instituição e carência de 24 (vinte e quatro) meses.
As linhas de crédito serão de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, e a contrapartida do setor será a de manter os níveis de emprego existentes na data de contratação do empréstimo, bem como a expansão e a criação de novas vagas de emprego no percentual de 20% (vinte) do total do quadro funcional existente na data de contratação, até o efetivo término do empréstimo.
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Segundo o PL, ficam proibidas a suspensão dos serviços de saneamento, gás canalizado, eletricidade, telefonia fixa ou móvel, e serviços de dados de internet pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação da Lei. A iniciativa quer ainda proteger a razão social das empresas, impedindo a negativação perante as instituições de proteção ao crédito por parte das concessionárias, permissionárias ou operadoras dos serviços.
“O Plano São Paulo, do governo estadual, sempre posicionou o setor de eventos na última fase de retomada econômica em razão da inevitável aglomeração proporcionada pela abertura de casas noturnas, realização de shows, entre outros. Ocorre que com a chegada da segunda onda, toda uma perspectiva de reabertura após um ano de pandemia, foi por água abaixo. Até que toda a população paulista seja efetivamente vacinada, já estaremos caminhando para quase dois anos de paralisação do setor. O cenário é extremamente preocupante para quem vive de arte e de cultura no estado de São Paulo. É obrigação do poder público estender a mão e aliviar este sofrimento por meio deste pacote que estamos propondo”, finalizou o parlamentar.
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