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Veja o que pode e não pode no dia do segundo turno das eleições

A atividade principal dos eleitores é comparecer aos locais de votação e exercer seu direito de voto

Fábio Rocha

Publicado em 22/10/2024 às 11:00

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Para os eleitores que não compareceram no dia da eleição, o prazo para apresentar uma justificativa é de 60 dias após cada turno eleitoral / Marcelo Camargo/Agência Brasil

O segundo turno das eleições municipais estão chegando, e sempre surgem algumas dúvidas entre os cidadãos. Então é essencial entender as regras que regem o que pode e não pode ser feito nos dias de votação.

Confira as principais normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e ordenada.

O que é Permitido:

A atividade principal dos eleitores é comparecer aos locais de votação e exercer seu direito de voto. Lembrando que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos.

É permitido que familiares ou amigos ajudem a transportar eleitores até as urnas, desde que não haja qualquer tipo de propaganda eleitoral no veículo.

Cidadãos e representantes de partidos políticos têm o direito de acompanhar a apuração dos votos, desde que respeitando as normas de segurança e conduta estabelecidas pelos mesários e fiscais eleitorais.

Serviços de emergência, como ambulâncias e carros de polícia, estão autorizados a operar normalmente, assim como a assistência humanitária em situações de necessidade.

O que é Proibido:

É estritamente proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nos dias das eleições, incluindo a distribuição de panfletos, faixas, adesivos ou camisetas com mensagens de candidatos. Além disso, é proibida a utilização de carros de som e outros meios de comunicação visual que possam influenciar os eleitores.

Reuniões, comícios ou eventos que promovam candidatos ou partidos são proibidos no dia da eleição. Isso inclui também eventos sociais e políticos que possam ser interpretados como uma forma de campanha.

Organizar festas, shows ou qualquer tipo de evento público que possa desviar a atenção dos eleitores ou causar aglomerações é vedado. O objetivo é garantir que o ambiente permaneça tranquilo e focado na votação.

É proibido fotografar ou filmar o momento do voto dentro da cabine eleitoral. A privacidade do voto é um princípio fundamental e deve ser respeitada rigorosamente.

Durante o horário de votação, a circulação de veículos e pessoas nas proximidades dos locais de votação deve ser controlada para evitar tumultos e garantir a ordem pública.

Penalidades

O descumprimento das normas eleitorais pode acarretar em penalidades que vão desde multas até a detenção, dependendo da gravidade da infração. O objetivo dessas sanções é manter a integridade e a transparência do processo eleitoral, garantindo que todos os cidadãos possam votar livremente e sem pressões externas.

Para qualquer dúvida adicional sobre o processo eleitoral, os eleitores podem consultar o site oficial do TSE ou procurar os cartórios eleitorais de suas localidades.

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