Alguns hábitos comuns são cercados por mitos e interpretações / Reprodução / Freepik
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Comportamentos ao volante podem suscitar diversas dúvidas entre motoristas. Alguns hábitos comuns são cercados por mitos e interpretações errôneas das leis de trânsito.
O Diário do Litoral esclarece alguns dos principais mitos e verdades sobre hábitos no trânsito com base no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
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Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o motorista deve manter as duas mãos no volante para garantir a segurança.
Comer enquanto dirige é proibido e pode ser considerado uma infração, pois a distração pode comprometer a atenção necessária para uma condução segura.
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Além disso, beber ou fumar ao volante também são infrações previstas na legislação.
Caso o som for audível do lado externo do veículo, isso pode resultar em uma multa.
O Código de Trânsito prevê que o volume do som não deve perturbar a ordem pública ou a tranquilidade dos demais, e a infração é considerada grave se o som for excessivamente alto.
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O uso de cinto de segurança é obrigatório não apenas para o motorista e os passageiros, mas também para os animais de estimação, conforme o artigo 65 do CTB.
Transportar animais sem a devida segurança pode resultar em penalidades e comprometer a segurança tanto do animal quanto dos ocupantes do veículo.
Dirigir descalço não é uma infração de trânsito, mas o CTB proíbe dirigir com calçados que não se firmem aos pés.
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Ficar sem gasolina durante a condução, independentemente do motivo, é classificado como uma infração média.
A pane seca pode causar obstrução do trânsito e representa um risco para a segurança nas vias.
Compreender essas regras é essencial para manter uma condução segura e evitar penalidades. Manter-se informado sobre as leis de trânsito ajuda a promover um ambiente mais seguro para todos os usuários das vias.
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