Ser pego dirigindo enquanto usa fones de ouvido pode gerar uma multa e alguns pontos na carteira / Freepik
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe desde o dia 23 de setembro de 1997, com seus mais de 300 artigos regularizando as categorias.
Isso acabou criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e a Polícia Rodoviária Federal, e as corridas de rua, conhecidas como rachas, passaram a ser proibidas e muitas outras coisas passaram a regulamentar o trânsito.
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As aulas teóricas da autoescola servem para que possamos conhecer, ao menos, as principais leis de trânsito, como limites de velocidade, locais proibidos de estacionar, ultrapassar o farol vermelho e outros.
Porém, existem algumas infrações pouco conhecidas pelo público geral que podem pegar algumas pessoas desprevenidas, principalmente nesta época de grande movimento nas estradas.
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Devido a isso, a Reportagem do Diário do Litoral listou algumas leis de trânsito que você provavelmente nunca viu antes.
Todos sabem que existem os limites de velocidade e aprenderam a reconhecê-los ainda na autoescola, porém poucos sabem da existência das velocidades mínimas.
Segundo o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transitar com o veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.
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Caso haja trânsito, condições climáticas desfavoráveis ou o condutor esteja transitando na faixa da direita, esta lei não se aplica.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
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Segundo o artigo 205 do CTB, ultrapassar veículos de um cortejo fúnebre, desfiles e formações militares é uma das infrações menos conhecidas, que pode acarretar multas e pontos na carteira de motorista.
A passagem é permitida apenas com a permissão de um agente de trânsito.
Infração: Leve;
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Penalidade: R$83,06 e 3 pontos.
Mudar repentinamente a direção do veículo, acelerar o carro parado e outros comportamentos agressivos são considerados infrações gravíssimas.
Essas condutas, além de imprudentes, são consideradas ameaça aos pedestres e estão presentes no artigo 170 do CTB.
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Infração: Gravíssima;
Penalidade: R$293,47 e 7 pontos.
Esta atitude não apenas é questionável, como também ilegal. Motoristas que acidentalmente, ou não, passam por poças d’água e molham as pessoas na rua podem ser multados e ainda levar alguns pontos na carteira.
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Sendo assim, nessa época de chuva é necessário redobrar a atenção e ter bom senso para não cometer tal infração.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 7 pontos.
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Considerada uma das infrações mais incomuns, ser pego dirigindo enquanto usa fones de ouvido pode gerar uma multa e alguns pontos na carteira.
Especificado no parágrafo VI do artigo 252, o item afirma que dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora é considerado infração.
Esta lei se aplica tanto para motoristas de carros quanto para os motociclistas.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
É de conhecimento geral que existem lugares onde a buzina não pode ser acionada, como hospitais, e que ela deve ser usada sempre sob pretexto de aviso. Porém, poucos sabem que existe um horário limite para usá-la.
Segundo o CTB, buzinar entre as 22h e as 6h é uma infração leve.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.
Ter o que chamamos de pane seca, ou seja, falta de combustível não gera apenas o trabalho extra de guinchar o carro no meio da estrada, mas também uma multa e alguns pontos na carteira.
De acordo com o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, além da punição padrão, o veículo ainda pode ser apreendido.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
O artigo 198 do CTB é outra lei de trânsito pouco conhecida e afirma que o condutor é obrigado a ceder passagem, pela esquerda, sempre que for solicitado.
E, caso o motorista se recuse, uma multa pode ser aplicada, juntamente com alguns pontos na carteira.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
Se pretende viajar para um destino novo e turístico neste fim de ano, fique atento a esta infração!
É comum que, ao visitar um lugar novo, o motorista se distraia, principalmente nesta época do ano em que algumas ruas ficam iluminadas com as luzes de natal.
Porém, saiba que, de acordo com o artigo 169 do CTB, não prestar atenção na via é considerada uma infração.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.
A função do farol alto é iluminar com maior potência os locais de pouca luz, mas também pode atrapalhar o outro condutor, cegando-o momentaneamente.
Devido a isso, o CTB impõe algumas regras para que isso não ocorra, e uma delas afirma que é proibido trafegar com luz alta em vias públicas iluminadas.
Sendo assim, se há iluminação, não há a necessidade dos faróis altos.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.