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Publicada hoje (18) em uma edição do Diário Oficial do Estado, a tabela com o valor venal para o cálculo do imposto pode ser conferida em uma versão simplificada da tabela
O levantamento da Fipe é referente a 13.087 modelos e versões de veículos de todas as marcas / Marcello Casal Jr/Agência brasil
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As alíquotas e o calendário de pagamento do IPVA 2025 foram divulgados nesta quarta-feira (18) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.
O valor ficará em média 0,57% mais barato para os proprietários de veículos registrados no estado, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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Publicada hoje (18) em uma edição do Diário Oficial do Estado, a tabela com o valor venal para o cálculo do imposto pode ser conferida em uma versão simplificada da tabela, na página do Sistema de Veículos (Sivei) no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O levantamento da Fipe é referente a 13.087 modelos e versões de veículos de todas as marcas.
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Baseada nos valores de mercado de setembro de 2024 e comparada ao mesmo período de 2023, a pesquisa identificou maior queda de preços de venda para automóveis que apresentam recuo de 1,97%.
As camionetas e utilitários caíram 3,55%, em média. Os preços de venda de caminhões subiram 2,97%, enquanto motos e similares fecharam 4,08% acima do valor apurado no ano anterior.
Dos aproximadamente 29,4 milhões de veículos na frota total no Estado, apenas 19 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, enquanto 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
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Enquanto isso, cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
O IPVA 2025 conta com uma novidade, que é a isenção de pagamento para veículos menos poluentes, movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
O benefício foi proposto pelo Governo de São Paulo, e aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa.
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Além disso, ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (inclusive biometano) também terão isenção no IPVA.
Espera-se uma arrecadação de R$30,4 bilhões aos cofres do governo estadual com o IPVA 2025.
Para veículos particulares novos e usados, as alíquotas do imposto permanecem as mesmas, sendo 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, além de 1,5% para caminhões.
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A alíquota para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, manteve-se em 1%.
As datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares estão listadas abaixo:
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 13/1
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2ª parcela ou cota única sem desconto: Vencimento em 13/2
3ª parcela: vencimento em 13/3
4ª parcela: vencimento em 13/4
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5ª parcela: vencimento em 13/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 14/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 14/2
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3ª parcela: vencimento em 14/3
4ª parcela: vencimento em 14/4
5ª parcela: vencimento em 14/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 15/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 15/2
3ª parcela: vencimento em 15/3
4ª parcela: vencimento em 15/4
5ª parcela: vencimento em 15/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 16/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 16/2
3ª parcela: vencimento em 16/3
4ª parcela: vencimento em 16/4
5ª parcela: vencimento em 16/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 17/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 17/2
3ª parcela: vencimento em 17/3
4ª parcela: vencimento em 17/4
5ª parcela: vencimento em 17/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 20/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 20/2
3ª parcela: vencimento em 20/3
4ª parcela: vencimento em 20/4
5ª parcela: vencimento em 20/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 21/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 21/2
3ª parcela: vencimento em 21/3
4ª parcela: vencimento em 21/4
5ª parcela: vencimento em 21/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 22/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2
3ª parcela: vencimento em 22/3
4ª parcela: vencimento em 22/4
5ª parcela: vencimento em 22/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento: 23/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2
3ª parcela: vencimento em 23/3
4ª parcela: vencimento em 23/4
5ª parcela: vencimento em 23/5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 24/1
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2
3ª parcela: vencimento em 24/3
4ª parcela: vencimento em 24/4
5ª parcela: vencimento em 24/5
Para efetuar o pagamento do IPVA, basta ir a uma agência bancária credenciada portando o número do Renavam, e pagar guia nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico), pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo próprio banco.
Uma outra alternativa é o pagamento via PIX. Para usar este método, o interessado deve acessar a página do IPVA no portal Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento e possui validade de 15 minutos.
É possível também fazer o pagamento em casas lotéricas e com o cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Também é possível antecipar o pagamento do licenciamento anual, porém, é necessário que os proprietários quitem todos os débitos sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se houver, as multas de trânsito.
Uma dúvida comum dos proprietários dos veículos é o que pode acontecer em caso de atraso no pagamento do IPVA. A pena sobre o atraso é uma multa de 0,33% por dia, e juros de mora com base na taxa Selic.
Após 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20%.
Caso a inadimplência seja mantida, a multa sobe 40% sobre o valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito na Nota Fiscal Paulista.
Além disso, o devedor ainda pode ser cobrado mediante protesto pela Procuradoria-Geral do Estado.
Quem estiver inadimplente também não poderá efetuar o pagamento após o prazo para licenciamento, para o qual é necessário o pagamento do IPVA.
Como consequência disso, o veículo pode ser apreendido, com multa de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Do montante total, após as deduções previstas pela Constituição, metade é direcionada para os municípios onde os veículos estão registrados, enquanto os outros 50% vão para o Estado.
O governo estadual utiliza esses recursos para financiar obras de infraestrutura e aprimorar serviços públicos essenciais, como os de saúde e educação.