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Vai viajar durante o período eleitoral? Descubra o valor da multa por não votar

Nas eleições de 2022, foram registradas mais de 8 milhões de ausências às urnas sem justificativa, diz TRE-SP

Joseph Silva

Publicado em 23/08/2024 às 15:26

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Valor da multa por não votar tem carater educativo, mas ausências podem resultar em perda do título / Fernando Frazão/Agência Brasil

As eleições municipais de 2024 ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, para primeiro e segundo turno, respectivamente, mas nem todos os 115 milhões de aptos a votar estarão em seus domicílios eleitorais. Por isso, o DL levantou informações sobre o valor da multa por não votar e como evitar receber essa sanção.

O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e, nas eleições 2024, estão sob disputa os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades brasileiras. 

Quais as penalidades para quem não vota nas eleições?

Aqueles que não cumprirem com o dever de voto, mesmo estando aptos, podem justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral para evitar penalizações. Essas medidas educativas incluem multa e até o cancelamento do título, após ausências injustificadas por três eleições seguidas.

Qual o valor da multa para quem não votar?

O valor da multa para quem não votar nas eleições de 2024 é de R$ 3,51 e vale para cada turno em que você não compareceu ao pleito e não justificou a ausência. 

A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É possível realizar o pagamento por meio de “Pix” ou cartão de crédito, por exemplo.

Como justificar a ausência nas eleições e evitar multa?

O eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa de ausência para cada turno. Após esse período, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Contudo, o procedimento de justificativa é simples, realizado pela internet.

De acordo com o site do TRE, a justificativa está disponível no Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. Assim, nestes canais, o eleitor deve incluir os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. 

A justificativa também pode ser apresentada nos Cartórios Eleitorais por escrito (com agendamento) ou via postal.

Eleitores que estão fora do Brasil também podem justificar ausência

Para eleitores em viagem internacional, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foram registradas mais de 8 milhões de ausências às urnas sem justificativa nas eleições de 2022.

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