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Vai para o Litoral de SP? Confira regras para não tomar multa na praia

Operação Verão de Fiscalização começa no próximo dia 21; haverá orientações quanto às regras do Código de Posturas

Luana Fernandes

Publicado em 16/12/2024 às 16:54

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Operação Verão de Fiscalização começa no próximo dia 21 / Divulgação/PMG

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Se você está pensando em passar as festas de fim de ano nas praias de Guarujá, no Litoral de São Paulo, precisa estar atendo às regras do Código de Posturas do Município. A Prefeitura da cidade fará uma operação para fiscalizar a partir do dia 21 para garantir o ordenamento das praias e garantir cumprimento das leis municipais.

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Para que tanto banhistas quanto ambulantes aproveitem a temporada, haverá orientações quanto às regras do Código de Posturas do Município. As informações já estão afixadas em placas pela orla das praias de Guarujá.

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Entenda o que você pode e não pode fazer em praias de Guarujá

De acordo com o artigo 100 é vedado nas praias (exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente) a circulação e o estacionamento de veículos motorizados ou não - inclusive bicicletas; passeio ou a permanência de animais; instalação de acampamentos.

Os banhistas devem ficar atentos quanto ao uso de caixas de som. É proibido o uso de equipamentos sonoros, caixas de som e instrumentos de percussão na faixa arenosa, jardins e calçadões e qualquer outra atividade que cause ou possa causar danos ou risco ao sossego público.

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A infração ou não observância das regras pode acarretar em apreensão do material, equipamento ou instrumento utilizados, além de multa de 250 UFs, o que equivale a aproximadamente R$ 1.100.

Já a prática de esportes e a utilização de veículos aquáticos na faixa dos jardins, da areia e no mar, bem como nos canais de navegação, será permitida desde que obedecida regulamentação específica quanto a locais e horários estabelecidos, conforme Decreto Municipal 10.133/2012.

Confira as regras para a prática de esportes

Futebol de areia (Beach soccer) – Gol caixote – De dezembro a fevereiro é permitido todos os dias, das 6 às 9 horas e das 17 às 22 horas. Todos em locais pré-definidos conforme decreto.

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Vôlei e futevôlei – Liberados diariamente, de dezembro a fevereiro, das 6 às 10 horas e das 14 às 22 horas; em locais pré-definidos conforme decreto.

Tamboréu, beach tennis e peteca – Podem ser praticados todos os dias, de dezembro a fevereiro, das 6 às 11 horas e das 14 às 22 horas; em locais pré-definidos.

Surfe, Wind surf, kit surf, sonrisal – De dezembro a fevereiro são permitidos todos os dias e liberados em toda extensão da praia e a 150 metros de arrebentação.

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Esportes náuticos sem propulsão motora – Canoagem e remo – De dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; em locais determinados pelo Decreto 8.823/09.

Esportes náuticos com propulsão motora – Jet Sky e motor de popa – De dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; em locais determinados pelo Decreto 8.823/09, a 300 metros da arrebentação.

Frescobol – De dezembro a fevereiro, todos os dias, até as 9 horas e após às 17 horas; em toda extensão da praia.

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A infração acarreta a apreensão dos equipamentos utilizados, conforme prevê o Código de Posturas do Município.

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