Código de Trânsito Brasileira (CTB) estabelece multa para quem ultrapassa pela direita / Pexels/Kaique Rocha
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Que motorista nunca xingou o coleguinha que ultrapassa pela direita no trânsito? Esta é uma manobra que, além de dar raiva, também gera muitas dúvidas em quem dirige nas vias brasileiras. Mas sim! Você não está tão errado em se aborrecer. O Código de Trânsito Brasileira (CTB) define a prática como infração média.
No entanto, existem situações específicas em que a legislação permite tal manobra. A exceção está no artigo 199 do CTB que estabelece que a ultrapassagem pela direita é permitida apenas quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda e está na faixa apropriada para essa manobra.
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Nos demais cenários, a ultrapassagem pela direita é proibida. A multa é de R$ 130,16, somando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Em casos de reincidência na mesma infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa pode ser dobrado.
Geralmente, a maior parte das dúvidas surge quando, em vias de múltiplas faixas, alguns motoristas “trancam” a pista andando lentamente na faixa da esquerda. Mesmo sendo tentador, a ultrapassagem permanece proibida neste caso. A legislação não prevê exceções baseadas na velocidade do veículo que está obstruindo a passagem. A recomendação é sempre sinalizar e aguardar que o veículo à frente libere a passagem pela esquerda.
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