21 de Setembro de 2024 • 00:06
Há uma tolerância para erros em radares, dependendo da velocidade permitida / Rakesh Teja/Pexels
Ao passar pelos radares de velocidade em estradas brasileiras, muitos motoristas questionam sobre a tolerância dos radares de velocidade. A “cartinha” de multa chega e você já imagina: mas como eu não vi? Esta é a função dos radares de velocidade: fiscalizar e autuar motoristas que excedem o limite permitido, resultando em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas calma! Estes equipamentos têm uma margem de erro, que varia conforme a velocidade da via. Vamos entender?
Há uma tolerância para erros em radares de velocidade. Eles não são infalíveis. Em vias com limite de até 100 km/h, por exemplo, a tolerância é de 7 km/h. Para vias com limite superior a 100 km/h, a tolerância é de 7%. Esses dados foram fornecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para você entender: em uma via com limite de 60 km/h, um veículo que passar a 67 km/h não será multado, devido à margem de tolerância. Da mesma forma, em uma via com limite de 120 km/h, a 129 km/h também não haverá penalidades. No entanto, se a velocidade atingir 130 km/h, a multa será aplicada.
Existe uma tabela, disponibilizada pelo Contran, que indica as velocidades permitidas, comparando a velocidade medida pelo velocímetro do veículo com a velocidade registrada pelo radar, incluindo a margem de erro.
Para os motoristas que excedem os limites e são detectados pelos radares, há três categorias de multas:
1. Multa leve: Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
2. Multa média: Exceder o limite em até 50% acarreta uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
3. Multa grave: Ultrapassar mais de 50% do limite de velocidade resulta em uma multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
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