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Saiba quanto tempo um carro pode ficar estacionado nas ruas do Litoral de SP

Muitas pessoas não sabem que existe um limite de dias em que o carro pode ficar estacionado em vias públicas

Ana Clara Durazzo

Publicado em 11/12/2024 às 14:54

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Se você está pensando em passar a temporada de final do ano no Litoral de São Paulo, precisa ficar atento com as regras de estacionamento / Freepik

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Se você está pensando em passar a temporada de final do ano no Litoral de São Paulo, precisa ficar atento com as regras de estacionamento de cada cidade.

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Muitas pessoas não sabem que existe um limite de dias em que o carro pode ficar estacionado em vias públicas, sujeito a remoção e multa.

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Confira as leis de cada cidade para estacionamento em vias públicas:

Santos

Em Santos, um carro pode ficar estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por até sete dias. Após esse período, os carros podem ser removidos por agentes de trânsito.

Os veículos removidos são levados ao pátio municipal. Para retirá-los, os proprietários devem arcar com o pagamento de todos os impostos e multas pendentes, taxa de remoção de guincho e as diárias.

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São Vicente

Em São Vicente, o tempo máximo de permanência de um veículo depende da zona em que o carro se encontra. Na Área Azul, é permitido estacionar de segunda a sexta, das 8h às 18h e de sábado, das 8h às 14h, por um período máximo de até 2 horas.

Já na Área Verde, é permitido estacionar todo dia, das 8h às 00h, por até 5 horas.

O tempo de permanência pode ser adquirido através do aplicativo Vaga Legal, do QR Code nas placas de sinalização ou em pontos de venda cadastrados.

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Se o veículo não estiver pago, a fiscalização aplica uma Tarifa Pós-Utilização (TPU) de R$10, que deve ser paga em até 24 horas. Se não for paga, o carro é multado em R$195 e recebe 5 pontos na carteira.


Guarujá

Segundo a Lei 13.478/02, um carro estacionado na via pública por mais de cinco dias consecutivos pode ser considerado abandonado. 

Em Guarujá, os veículos abandonados nas vias públicas são retirados de acordo com o Decreto 4034/2013. O proprietário ou condutor tem 10 dias para remover o veículo após receber uma notificação. Caso contrário, o carro é guinchado e levado para o pátio municipal.

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Praia Grande

De acordo com a Lei 13.478/02, um carro é considerado abandonado quando está estacionado em via pública por mais de cinco dias consecutivos. 

Em Praia Grande, veículos abandonados ou em mau estado de conservação são removidos para o Pátio Municipal. O proprietário do veículo pode retirá-lo do pátio após pagar taxas, multas e regularizar a documentação.


Cubatão

Em Cubatão, um veículo estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 15 dias, salvo os casos autorizados pelo Poder Público Municipal, são considerados em estado de abandono e podem ser removidos.

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Bertioga

A Lei 13.478/02 estabelece que um carro estacionado em via pública por mais de cinco dias consecutivos pode ser considerado abandonado em Bertioga.

A Prefeitura implantou o estacionamento rotativo durante a temporada de verão, com duas modalidades da Zona Azul.

O estacionamento funciona das 7h às 19h e é válido para as vias de acesso às praias. 

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Itanhaém

Em Itanhaém, é considerado abandonado qualquer veículo estacionado em logradouro público por prazo superior a 30 dias e em visível mau estado de conservação.

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