Atualmente, a obrigatoriedade do uso de retrovisor nas bicicletas no Brasil ainda está em vigor / Nair Bueno/DL
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Recentemente, a Polícia Militar apreendeu duas bicicletas na orla da praia do Gonzaguinha, na cidade de São Vicente, litoral de São Paulo. O motivo alegado foi a falta de retrovisor nos veículos.
Após terem suas bicicletas apreendidas, os proprietários precisaram desembolsar o valor de R$80 para a retirada do veículo no pátio municipal.
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O caso, que gerou grande revolta nas redes sociais, levantou algumas questões sobre as leis pouco divulgadas no país, considerando que poucos ciclistas possuem conhecimento sobre a obrigatoriedade do uso de retrovisor.
Com a grande repercussão do caso, não houve necessidade do pagamento da multa para a retirada das bicicletas, mas a questão sobre a legalidade da ação continua.
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Conforme o artigo 105, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é exigido para as bicicletas a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor no lado esquerdo
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possui uma resolução (912) destacando que bicicletas com aro menor que 20 e bicicletas voltadas a competições ou provas esportivas, conforme artigos 4 e 5, não precisam de espelho retrovisor.
Atualmente, a obrigatoriedade do uso de retrovisor nas bicicletas no Brasil ainda está em vigor.
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No entanto, o Projeto de Lei 1504/22, que propõe a exclusão da campainha e do espelho retrovisor esquerdo da lista de equipamentos obrigatórios para bicicletas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em 17 de maio de 2023.
Para que as alterações propostas entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República. Até o momento, essas etapas não foram concluídas.