Descubra quais as regras sobre aluguel de cadeiras / Nair Bueno/DL
Continua depois da publicidade
Sol, mar e areia: combinação perfeita para o verão! Mas você sabe quais são seus direitos ao aproveitar as praias do litoral de São Paulo? Descubra quais as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e muito mais para curtir o calor sem estresse.
Recentemente, a Reportagem do Diário do Litoral falou sobre a legislação da Baixada Santista quando o assunto é o aluguel de cadeiras de praias, e vimos que a lei pode ser um pouco confusa.
Continua depois da publicidade
Mas e sobre a prática comum de proibir que o banhista leve o próprio cooler, caso queira alugar uma cadeira?
Sobre este assunto, a lei é clara: não pode!
Continua depois da publicidade
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera uma prática abusiva a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias brasileiras.
O artigo 39, inciso I, do CDC (lei n° 8.078/90) proíbe condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Ou seja, cobrar consumação pela cadeira ou guarda-sol na praia configura como venda casada.
Continua depois da publicidade
Portanto, a exigência de consumação mínima é considerada uma vantagem excessiva, pois o consumidor tem direito de decidir como deseja gastar no local.
Como citado anteriormente, a lei que fala sobre cobrança de aluguel de cadeiras de praias e/ou guarda-sóis varia de acordo com o município.
Porém, é importante ressaltar que a praia é um bem público de uso comum, o que impede a exploração comercial sem autorização específica.
Continua depois da publicidade
Embora os comerciantes tenham autorização em alguns municípios para colocar cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, eles não podem ocupar toda a praia de forma que impeçam o acesso ou o uso do espaço público pelos banhistas que levam seus próprios bens.
De acordo com o CDC, práticas que prejudiquem o direito do consumidor ao uso de espaços públicos de forma equilibrada podem ser interpretadas como abusivas.
Além disso, a Constituição Federal garante que as praias são bens de uso comum, devendo ser acessíveis a todos.
Continua depois da publicidade
Comerciantes proibirem clientes de utilizarem cadeiras ou guarda-sóis com coolers próprios, mesmo que o cliente aceite pagar ou consumir, é questionável.
Embora os comerciantes tenham direitos sobre os bens que disponibilizam, práticas que limitem o direito do consumidor podem sim ser interpretadas como abusivas.
Segundo o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, restringir a liberdade de escolha ou impor obrigação.
Continua depois da publicidade
Sendo assim, ao impor a proibição do uso de coolers, mesmo que o cliente consuma, o comerciante restringe a liberdade de escolha e pode ser considerado abusivo.
É sempre importante consultar a legislação local, verificando se a cidade em que está possui alguma lei específica sobre o assunto.
Caso se sinta lesado, não tenha medo de denunciar! Procure os órgãos responsáveis, como o Procon ou a ouvidoria do município, e registre uma reclamação.
Continua depois da publicidade
Registrar provas é de suma importância para fortalecer a sua denúncia, então tire fotos, vídeos e guarde os comprovantes de pagamento.
E, por fim, lembre-se que a legislação busca proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles tenham acesso aos bens e serviços de forma justa e equitativa.
Em resumo, conhecer seus direitos é fundamental para aproveitar a praia com tranquilidade.
Continua depois da publicidade
Ao se deparar com situações abusivas, não hesite em denunciar aos órgãos competentes.
Mas lembre-se: o diálogo também é importante.
Ao conversar com os comerciantes de forma educada e respeitosa, muitas vezes é possível resolver o problema de forma amigável e sem transtornos.
Afinal, a praia é um espaço para todos e a convivência harmoniosa é o ideal, principalmente durante esta época do ano.