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Ocupar cadeira sem consumir, pode? Conheça os seus direitos nas praias do litoral de SP

Descubra quais as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e muito mais para curtir o calor sem estresse

Luna Almeida

Publicado em 03/12/2024 às 18:40

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Descubra quais as regras sobre aluguel de cadeiras / Nair Bueno/DL

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Sol, mar e areia: combinação perfeita para o verão! Mas você sabe quais são seus direitos ao aproveitar as praias do litoral de São Paulo? Descubra quais as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e muito mais para curtir o calor sem estresse.

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Recentemente, a Reportagem do Diário do Litoral falou sobre a legislação da Baixada Santista quando o assunto é o aluguel de cadeiras de praias, e vimos que a lei pode ser um pouco confusa.

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Mas e sobre a prática comum de proibir que o banhista leve o próprio cooler, caso queira alugar uma cadeira?

Consumação em troca de cadeiras e/ou guarda-sóis

Sobre este assunto, a lei é clara: não pode! 

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera uma prática abusiva a cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias brasileiras.

O artigo 39, inciso I, do CDC (lei n° 8.078/90) proíbe condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Ou seja, cobrar consumação pela cadeira ou guarda-sol na praia configura como venda casada.

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Portanto, a exigência de consumação mínima é considerada uma vantagem excessiva, pois o consumidor tem direito de decidir como deseja gastar no local.

Cobrança de aluguel de cadeiras de praias

Como citado anteriormente, a lei que fala sobre cobrança de aluguel de cadeiras de praias e/ou guarda-sóis varia de acordo com o município.

Porém, é importante ressaltar que a praia é um bem público de uso comum, o que impede a exploração comercial sem autorização específica.

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Embora os comerciantes tenham autorização em alguns municípios para colocar cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, eles não podem ocupar toda a praia de forma que impeçam o acesso ou o uso do espaço público pelos banhistas que levam seus próprios bens.

De acordo com o CDC, práticas que prejudiquem o direito do consumidor ao uso de espaços públicos de forma equilibrada podem ser interpretadas como abusivas.

Além disso, a Constituição Federal garante que as praias são bens de uso comum, devendo ser acessíveis a todos.

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Proibição de coolers

Comerciantes proibirem clientes de utilizarem cadeiras ou guarda-sóis com coolers próprios, mesmo que o cliente aceite pagar ou consumir, é questionável.

Embora os comerciantes tenham direitos sobre os bens que disponibilizam, práticas que limitem o direito do consumidor podem sim ser interpretadas como abusivas.

Segundo o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, restringir a liberdade de escolha ou impor obrigação.

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Sendo assim, ao impor a proibição do uso de coolers, mesmo que o cliente consuma, o comerciante restringe a liberdade de escolha e pode ser considerado abusivo.

Garantindo seus direitos

É sempre importante consultar a legislação local, verificando se a cidade em que está possui alguma lei específica sobre o assunto.

Caso se sinta lesado, não tenha medo de denunciar! Procure os órgãos responsáveis, como o Procon ou a ouvidoria do município, e registre uma reclamação.

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Registrar provas é de suma importância para fortalecer a sua denúncia, então tire fotos, vídeos e guarde os comprovantes de pagamento.

E, por fim, lembre-se que a legislação busca proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles tenham acesso aos bens e serviços de forma justa e equitativa.

Em resumo, conhecer seus direitos é fundamental para aproveitar a praia com tranquilidade. 

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Ao se deparar com situações abusivas, não hesite em denunciar aos órgãos competentes. 

Mas lembre-se: o diálogo também é importante. 

Ao conversar com os comerciantes de forma educada e respeitosa, muitas vezes é possível resolver o problema de forma amigável e sem transtornos. 

Afinal, a praia é um espaço para todos e a convivência harmoniosa é o ideal, principalmente durante esta época do ano.

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