É preciso ficar atento aos detalhes impostos, para não ser multado / Peter Fazekas/Pexels
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Com exceção de caminhões e veículos de transporte de passageiros e produtos inflamáveis, os carros de passeio e utilitários não precisam obrigatoriamente possuir o extintor de incêndio em seu interior.
Porém, se portar um extintor em seu veículo, o condutor pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
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Por isso, deve se atentar às regras vigentes que foram colocadas a quem escolher possuir o objeto em seu automóvel.
Segundo a Resolução 556/2015, o extintor deve ser carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC. Essa especificação é perfeita para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, assim como equipamentos energizados, pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
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Além deste detalhe, a fiscalização verifica se ele está no período de validade de 5 anos, a integridade do lacre, o indicador de pressão, a ausência de pontos de ferrugem, a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), amassados e outros danos e principalmente o local de instalação do extintor, que deve estar devidamente fixado.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 159/2017, de autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), tenta trazer a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio para todos os veículos, ainda está em tramitação no Congresso.
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