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O que não conta ao somar o tempo de contribuição para aposentadoria; descubra

Para evitar problemas no momento da solicitação do benefício, é essencial que o segurado conheça quais situações não entram no cálculo

Luna Almeida

Publicado em 11/02/2025 às 18:44

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Diversos fatores podem impedir que um período trabalhado seja contabilizado / Divulgação/INSS

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Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscam a aposentadoria por tempo de contribuição como alternativa para não precisarem atingir a idade mínima exigida. 

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No entanto, nem todo período de trabalho ou contribuição é considerado para o cálculo do benefício, o que pode surpreender aqueles que não acompanham de perto as regras previdenciárias.

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Diversos fatores podem impedir que um período trabalhado seja contabilizado, desde contribuições abaixo do salário mínimo até atividades não reconhecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Para evitar problemas no momento da solicitação do benefício, é essencial que o segurado conheça quais situações não entram no cálculo do tempo de serviço e, quando necessário, regularize sua situação junto ao INSS.

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O que não conta na aposentadoria?

Algumas situações não são consideradas pelo INSS para o cálculo do tempo de contribuição. Confira os principais casos:

Atividades não regulamentadas

Apenas funções enquadradas no Regime Geral de Previdência Social são reconhecidas. 

Isso inclui trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos não vinculados a um regime próprio, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, autônomos, segurados facultativos e segurados especiais (rurais).

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Contribuições abaixo do salário mínimo

Quem contribui com valores inferiores ao mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não tem esse período computado para aposentadoria. Isso se aplica também a contribuintes individuais e facultativos.

Microempreendedor Individual (MEI)

O tempo de contribuição do MEI que paga apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal não é contabilizado, pois a alíquota é de apenas 5% do salário mínimo.

No entanto, se o MEI fizer um complemento de 15% sobre o mínimo, esse tempo passa a valer para a aposentadoria. 

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O mesmo ocorre para quem contribui com 11%, sendo necessário complementar mais 9%. O ajuste pode ser feito via Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Servidores públicos possuem um sistema de previdência próprio, estabelecido por estados e municípios. 

Esse tempo não conta automaticamente para o INSS, mas pode ser incluído mediante solicitação de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

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Benefício por incapacidade sem contribuição posterior

Quem recebeu benefício por incapacidade e não voltou a contribuir após a recuperação, seja em outra categoria ou na mesma, não pode utilizar esse período para a contagem da aposentadoria.

Trabalho rural sem comprovação

Agricultores precisam comprovar pelo menos 180 meses de trabalho em regime de economia familiar para que esse tempo seja válido. 

Trabalhos rurais misturados com atividades urbanas ou associados a cooperativas agrícolas não são reconhecidos. 

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A comprovação pode ser feita pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

Períodos ausentes no sistema do INSS

Caso o tempo de trabalho não conste no cadastro do INSS, o segurado precisará apresentar documentos complementares, como a Carteira de Trabalho, para que o período seja reconhecido.

Ficar atento a essas regras pode evitar problemas na hora de solicitar a aposentadoria e garantir que o tempo de contribuição seja contabilizado corretamente.

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