A discussão sobre a propriedade dessa parte do parque começou em 2018 / Divulgação/Prefeitura de Foz do Iguaçu
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Uma decisão da Justiça Federal pode mudar a destinação de receitas geradas por um dos principais pontos turísticos do Brasil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que uma área de 1.085 hectares do Parque Nacional do Iguaçu pertence ao estado do Paraná.
O território inclui o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, um dos mais tradicionais da região. Atualmente, a área está sob gestão federal, e os lucros obtidos com a visitação vão para a União.
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Se a decisão for mantida, o estado do Paraná poderá rediscutir a divisão das receitas provenientes da exploração turística da área.
Embora ainda caiba recurso, o governo paranaense já considera a decisão uma vitória histórica, com potencial de ampliar sua participação nos lucros gerados pelo turismo no parque, que no último ano movimentou R$ 211,7 milhões.
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A discussão sobre a propriedade dessa parte do parque começou em 2018, quando a União entrou com uma ação judicial para cancelar o registro da área em nome do Paraná.
A alegação era de que o terreno seria terra devoluta federal, sem posse privada. Em primeira instância, a Justiça de Foz do Iguaçu deu ganho de causa à União. Porém, o Paraná recorreu, e o TRF-4 reverteu a decisão.
O ponto central da disputa é uma transação feita no início do século 20. Em 1910, o empresário espanhol Jesus Val recebeu do Ministério da Guerra uma concessão de terras na Colônia Militar do Iguaçu.
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Nove anos depois, em 1919, o governo do Paraná comprou a área e a registrou em cartório. Para os desembargadores, o fato de a União nunca ter impedido a venda da terra ou contestado a propriedade estadual na época reforça a validade do registro.
O governo do Paraná argumenta que a decisão fortalece seu direito legítimo sobre a área e abre a possibilidade de rediscutir o repasse das receitas geradas pelo turismo no parque.
Atualmente, 7% da receita bruta das operações turísticas é destinada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração federal do parque. O estado deseja participar dessa divisão, alegando que também tem direito aos recursos.
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As Cataratas do Iguaçu estão entre as sete maravilhas naturais do mundo e atraíram 1,9 milhão de visitantes no ano passado, de 180 países diferentes.
Do total arrecadado com a visitação, R$ 14,8 milhões foram repassados ao ICMBio para a gestão e conservação do parque.
Apesar da vitória judicial do Paraná, a administração do Parque Nacional do Iguaçu continua sob responsabilidade federal. O ICMBio esclareceu que a decisão trata apenas da questão fundiária e não muda a gestão da unidade de conservação.
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Além disso, destacou que somente uma lei federal poderia alterar o status de administração da área, que continua sendo de proteção ambiental sob controle da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que vai recorrer da decisão. Segundo a AGU, a concessão dada a Jesus Val em 1910 foi apenas de posse, não de propriedade.
Também defende que o decreto de criação do Parque Nacional do Iguaçu, em 1939, previa a incorporação de todas as terras à União.
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Especialistas afirmam que o caso pode abrir precedentes para que outros estados questionem a posse de terras em parques nacionais.
A possibilidade de fragmentação na administração dessas áreas preocupa, pois pode gerar conflitos sobre a gestão e conservação ambiental.
Por outro lado, há quem defenda que o modelo de governança compartilhada, como os chamados “mosaicos de áreas protegidas”, pode ser uma alternativa para conciliar interesses estaduais e federais.
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Além de suas famosas cataratas, o Parque Nacional do Iguaçu abriga uma grande diversidade de fauna, incluindo uma das maiores populações de onças-pintadas que ainda vivem livres no Brasil.
A área total do parque é de 169 mil hectares, sendo esta parte de 1.085 hectares a que está em disputa judicial.