08 de Outubro de 2024 • 13:52
Diário Mais
A justificativa deve ser feita pelo aplicativo do e-Título, pelo Autoatendimento eleitoral ou Sistema Justifica
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título / Divulgação/TSE
Não conseguiu votar? Não transferiu seu título? Não sabe como fazer? Saiba que os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6) tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência pelo aplicativo do e-Título ou pelo Autoatendimento eleitoral ou Sistema Justifica.
Para isso, será necessário anexar os documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento. O formulário de justificativa pode ser baixado pelo site do TSE e deve ser apresentado ao cartório de forma presencial ou via correio.
Caso a justificativa não seja feita até a data limite ou não seja aceita, o cidadão deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União para quitar a multa pode ser encontrada na página da Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor esteja no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagem, cartão de embarque ou carimbo no passaporte até 30 dias da data de retorno ao Brasil.
O requerimento pode ser entregue ao cartório por terceiros, contanto que tenha a assinatura do ausente. No dia da eleição, porém, somente o próprio eleitor pode justificar a ausência.
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.
Entretanto, somente poderá justificar dessa forma a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro.
Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral. Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
Pessoas que não votaram e não justificaram a ausência ficam em débito com a Justiça Eleitoral e não podem obter certidão de quitação eleitoral.
Caso a pessoa se ausente de votar em três turnos e não justifique, o título estará sujeito a cancelamento. Eleitores sem título não podem tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em unidades de ensino.
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