Diário Mais

Não caia no golpe! Saiba como requerer salário-maternidade de graça

Especialista alerta seguradas a buscarem informações diretamente nos canais oficiais do INSS

Luana Fernandes

Publicado em 05/08/2024 às 15:43

Compartilhe:

Salário-maternidade pode ser requirido a partir de 28 dias antes da data prevista do parto / Pexels/Daniel Reche

Nos últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais: influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas para facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, esse benefício, que é direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A especialista em Direito Médico, Daniella Torres, esclarece dúvidas sobre o tema e destaca os cuidados que as mães devem ter para evitar fraudes e golpes.

Daniella explica que o salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada do trabalho por esse motivo tenha uma renda no período em que está cuidando daquele recém-nascido ou da criança adotada. De acordo com a especialista, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. 

No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal, pelo site ou app Meu INSS. "O processo também está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), desde que atendam a requisitos específicos", completa a especialista.

Sobre as possibilidades de fraude relacionadas ao benefício, a especialista alerta para os riscos de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou sites fraudulentos. "Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser ressarcida", esclarece Daniella.

Para identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e ligações ou mensagens solicitando tais informações. "O INSS não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas".

Quem tem direito ao auxílio-maternidade e como funciona?

Daniella Torres esclarece que o auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até mesmo para homens, em casos específicos. Ela afirma que pais adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento do trabalho. "Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer durante o parto".

Sobre o valor do salário-maternidade, a jurista do CEUB explica que o valor varia de acordo com a categoria do segurado. Segundo Daniella, funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social.

No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. "Para aqueles que solicitarão o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, é necessário anexar ao requerimento a decisão judicial que comprove a guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva".

Em caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, Torres sinaliza que o próprio INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes, oferecendo orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade. "O direito ao salário-maternidade é garantido por lei e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS", conclui a especialista.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

PAT do Litoral de SP abre diversas vagas de emprego

Os interessados devem comparecer ao local de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 e aos sábados, das 9h às 12h30

Cotidiano

BNDES divulga mais detalhes sobre concurso público com salário de R$ 20 mil; veja

A prova, que acontece após 12 anos, terá a já conhecida Fundação Cesgranrio como responsável pela avaliação

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter