Com o processo ainda em andamento, em 1994, Maria da Penha lançou o livro "Sobrevivi posso contar", onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas / Reprodução
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No dia 7 de agosto é celebrado os 18 anos da aprovação da Lei Maria da Penha. A legislação foi nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos e, por duas vezes, tentou assassiná-la.
Em 1983, seu marido tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter sobrevivido, ela ficou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la. O julgamento veio 19 anos depois, onde ele foi sentenciado a 25 anos, porém cumpriu apenas dois anos em regime fechado.
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Com o processo ainda em andamento, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.
Com o apoio vindo após a publicação do livro, ela acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
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Em 1998, estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Em 2002, o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e obrigou o Brasil a assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
No mesmo ano foi formado um consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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O Projeto de Lei n° 4.559/2004 da Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas e no dia 7 de agosto de 2006, a Lei n°11.340 foi sancionada pelo presidente Lula.
A Lei Maria da Penha define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
A lei assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito à proteção contra qualquer forma de violência, seja física, psicológica, sexual ou patrimonial.
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Também prevê a concessão de medidas protetivas de urgência para assegurar a proteção imediata da mulher, o que pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a restrição de aproximação.
A norma estabelece que as vítimas de violência sejam acolhidas por delegacias especializadas em atendimento à mulher, além de assegurar que as vítimas de violência tenham acesso a informações sobre seus direitos e sobre os procedimentos legais.