Diário Mais

Lei da Cadeirinha é alterada e permite que grupo de crianças use o cinto convencional

Para isso, é preciso respeitar a altura mínima determinada. Em caso de não cumprimento, multas serão aplicadas

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 04/02/2025 às 11:30

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A partir de 1,45 metro, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional / Arquivo/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

A Lei da Cadeirinha mudou com o objetivo de melhorar e simplificar o transporte de crianças em veículos. Em 2025, a grande mudança é a especificação clara da altura de 1,45 metro como critério para o uso do dispositivo de retenção como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Agora, a partir dessa altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional, desde que no banco traseiro. Também tornou-se obrigatória a regra de que toda criança deve ser transportada no banco traseiro, sem exceções.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Rodovia dos Imigrantes esconde uma saída misteriosa que muitos não percebem

• Prefeito do interior de SP corta radares e promete lutar com a 'indústria da multa'; entenda

• Nova rodovia vai transformar ligação do litoral com a Capital e será marco em SP

Caso uma criança esteja no banco da frente, independentemente de sua idade ou altura, ela deve estar adequadamente presa com o dispositivo de retenção correto, visando protegê-la em colisões frontais.

Confira os equipamentos adequados para idade e peso:

Para as crianças menores de 1 ano ou com peso de até 13 kg, o bebê conforto é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.

Continua depois da publicidade

Já as crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha, projetada para mantê-las seguras em situações de impacto.

O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.

Entre 7 e 10 anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança.

Continua depois da publicidade

O que acontece se não cumprir a lei?

As multas para os motoristas que forem flagrados sem os dispositivos adequados variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

E não para por aí. No caso de transporte inadequado, aquele que coloca a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações severas.

Nesses casos, o condutor pode até responder por negligência grave.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software