A partir de 1,45 metro, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional / Arquivo/Agência Brasil
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A Lei da Cadeirinha mudou com o objetivo de melhorar e simplificar o transporte de crianças em veículos. Em 2025, a grande mudança é a especificação clara da altura de 1,45 metro como critério para o uso do dispositivo de retenção como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Agora, a partir dessa altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional, desde que no banco traseiro. Também tornou-se obrigatória a regra de que toda criança deve ser transportada no banco traseiro, sem exceções.
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Caso uma criança esteja no banco da frente, independentemente de sua idade ou altura, ela deve estar adequadamente presa com o dispositivo de retenção correto, visando protegê-la em colisões frontais.
Para as crianças menores de 1 ano ou com peso de até 13 kg, o bebê conforto é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.
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Já as crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha, projetada para mantê-las seguras em situações de impacto.
O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.
Entre 7 e 10 anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança.
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As multas para os motoristas que forem flagrados sem os dispositivos adequados variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
E não para por aí. No caso de transporte inadequado, aquele que coloca a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações severas.
Nesses casos, o condutor pode até responder por negligência grave.
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