O profissional trabalhou pela vida inteira no setor de transporte e logística / Pexels/Lê Minh
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Um trabalhador conquistou a aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referente ao período em que trabalhou como motorista de ônibus, motorista de carreta e operador de empilhadeira após decisão da Justiça do estado de São Paulo.
Segundo a decisão da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 1ª Vara de Monte Aprazível, no interior de São Paulo, foi concluído pela perícia realizada pela Justiça que estas atividades expuseram o profissional a condições caracterizadas como insalubres.
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O trecho da decisão, tomada em 1° de novembro de 2024 e publicada nesta terça-feira (05), diz:
‘Em suas conclusões, ainda, a senhora perita expôs que no cargo de operador de carregadeira, motorista de caminhão e motorista de ônibus urbano/interestadual, havia exposição habitual e permanente, a ruído contínuo, acima dos limites de tolerância, em condições que caracterizam insalubridade, conforme Anexo 1 da NR15 e decretos previdenciários.’
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Como a decisão é de primeira instância, o INSS ainda pode entrar com recurso. Segundo o processo, o profissional trabalhou pela vida inteira no setor de transporte e logística.
A decisão informa que o INSS precisará conceder a aposentadoria especial desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, desde a data em que o empregado solicitar o benefício.
Com isso, o Instituto terá, ainda, que pagar os atrasados desde o momento em que concedeu a aposentadoria normal, que deve ser convertida em aposentadoria especial.
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