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Isenção de IPVA em SP: confira quem pode ser beneficiado em 2025

No estado de São Paulo, diferentes grupos podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que atendam aos critérios estabelecidos

Luna Almeida

Publicado em 14/01/2025 às 18:12

Atualizado em 14/01/2025 às 19:50

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A isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias / Pexels/Erik Mclean

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Com a chegada do novo ano, os proprietários de veículos já se organizam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No estado de São Paulo, diferentes grupos podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que atendam aos critérios estabelecidos. 

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Desde pessoas com deficiência e profissionais que utilizam veículos para fins específicos, até proprietários de carros híbridos e ecológicos, a isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias.

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Carros antigos

Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação têm direito à isenção do IPVA no estado de São Paulo. Essa medida beneficia contribuintes que mantêm automóveis antigos, aliviando os custos anuais de manutenção. 

A regra é aplicada automaticamente para veículos que se enquadram nesse critério, dispensando a cobrança do imposto.

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Profissionais que utilizam veículos para fins específicos

Alguns profissionais que dependem de veículos para realizar suas atividades também são contemplados com a isenção do IPVA. 

Entre eles estão taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar, além de proprietários de veículos usados para transporte urbano ou metropolitano. 

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A medida também se estende a veículos utilizados no setor agrícola e a automóveis destinados a atividades governamentais.

Esses profissionais devem realizar a solicitação do benefício junto à Secretaria da Fazenda, apresentando documentos que comprovem o uso do veículo para a finalidade específica.

Profissões que garantem isenção no IPVA

Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.

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Empresas de transporte público: veículos usados no transporte urbano e intermunicipal.

Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.

Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.

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Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.

Isenção para pessoas com deficiência

Moradores de São Paulo que possuem deficiências físicas, visuais, mentais ou condições específicas de saúde, como transtornos do espectro autista, também podem solicitar a isenção do IPVA. 

O processo exige a apresentação de documentos atualizados, além de perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC).

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Diagnósticos que dão direito à isenção do IPVA

Doenças neurológicas e físicas: Acidente Vascular Cerebral (AVC), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.

Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.

Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau elevado e deficiência intelectual.

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Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.

Como solicitar a isenção?

A solicitação da isenção do IPVA em São Paulo é feita pelo Sistema de Veículos (Sivei). Para acessar o sistema, é necessário possuir certificação digital ou utilizar o login e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

Depois de acessar a plataforma, o contribuinte deve selecionar "Novo Requerimento" e preencher o formulário adequado à sua situação. Documentos comprobatórios, como laudos médicos no caso de pessoas com deficiência, precisam ser anexados.

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Veículos elétricos e híbridos também têm benefícios

A sustentabilidade também é valorizada no estado de São Paulo, com incentivos para proprietários de veículos elétricos e híbridos, como os modelos Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid.

Na capital, por exemplo, é possível obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou até um reembolso de até R$ 3,3 mil.

Requisitos para a isenção de carros elétricos e híbridos

Recentemente, a Secretaria da Fazenda reformulou as regras de isenção de IPVA para veículos híbridos, excluindo modelos com nível de eletrificação mais baixo, como os híbridos-leves. Os novos pré-requisitos para aderir a isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos são:

Categoria do veículo

Híbridos equipados com motor elétrico e motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.

Movidos exclusivamente a hidrogênio.

Potência e sistema elétrico

Potência mínima do motor elétrico: 40 kW (54 cv).

Sistema elétrico com tensão mínima de 150 volts, com capacidade de recuperação de energia para as baterias.

Limite de valor

Veículos híbridos devem ter preço máximo de R$ 250 mil, incluindo tributos, pintura e acessórios instalados pelo fabricante.

O valor será ajustado anualmente pelo IPCA.

Automóveis excluídos do benefício

Modelos como Caoa Chery Tiggo 5X, Kia Stonic, Fiat Pulse e Fastback Hybrid foram excluídos por ter uma potência elétrica inferior a 40 kW ou uma tensão elétrica abaixo de 150 volts.

Além disso, automóveis de luxo ou modelos híbridos com preço acima de R$ 250 mil, como os da BYD e GWM, também estão fora da isenção.

Atenção aos prazos e documentos

É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às exigências documentais para garantir a isenção. O descumprimento de qualquer requisito pode resultar na perda do benefício e na cobrança integral do imposto.

Para mais informações sobre os critérios e procedimentos, os proprietários devem acompanhar os comunicados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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