A isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias / Pexels/Erik Mclean
Continua depois da publicidade
Com a chegada do novo ano, os proprietários de veículos já se organizam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No estado de São Paulo, diferentes grupos podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Desde pessoas com deficiência e profissionais que utilizam veículos para fins específicos, até proprietários de carros híbridos e ecológicos, a isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias.
Continua depois da publicidade
Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação têm direito à isenção do IPVA no estado de São Paulo. Essa medida beneficia contribuintes que mantêm automóveis antigos, aliviando os custos anuais de manutenção.
A regra é aplicada automaticamente para veículos que se enquadram nesse critério, dispensando a cobrança do imposto.
Continua depois da publicidade
Confira quais carros deixarão de pagar IPVA em 2025.
Alguns profissionais que dependem de veículos para realizar suas atividades também são contemplados com a isenção do IPVA.
Entre eles estão taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar, além de proprietários de veículos usados para transporte urbano ou metropolitano.
Continua depois da publicidade
A medida também se estende a veículos utilizados no setor agrícola e a automóveis destinados a atividades governamentais.
Esses profissionais devem realizar a solicitação do benefício junto à Secretaria da Fazenda, apresentando documentos que comprovem o uso do veículo para a finalidade específica.
Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
Continua depois da publicidade
Empresas de transporte público: veículos usados no transporte urbano e intermunicipal.
Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
Continua depois da publicidade
Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.
Moradores de São Paulo que possuem deficiências físicas, visuais, mentais ou condições específicas de saúde, como transtornos do espectro autista, também podem solicitar a isenção do IPVA.
O processo exige a apresentação de documentos atualizados, além de perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC).
Continua depois da publicidade
Doenças neurológicas e físicas: Acidente Vascular Cerebral (AVC), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau elevado e deficiência intelectual.
Continua depois da publicidade
Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.
A solicitação da isenção do IPVA em São Paulo é feita pelo Sistema de Veículos (Sivei). Para acessar o sistema, é necessário possuir certificação digital ou utilizar o login e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Depois de acessar a plataforma, o contribuinte deve selecionar "Novo Requerimento" e preencher o formulário adequado à sua situação. Documentos comprobatórios, como laudos médicos no caso de pessoas com deficiência, precisam ser anexados.
Continua depois da publicidade
A sustentabilidade também é valorizada no estado de São Paulo, com incentivos para proprietários de veículos elétricos e híbridos, como os modelos Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid.
Na capital, por exemplo, é possível obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou até um reembolso de até R$ 3,3 mil.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda reformulou as regras de isenção de IPVA para veículos híbridos, excluindo modelos com nível de eletrificação mais baixo, como os híbridos-leves. Os novos pré-requisitos para aderir a isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos são:
Categoria do veículo
Híbridos equipados com motor elétrico e motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.
Movidos exclusivamente a hidrogênio.
Potência e sistema elétrico
Potência mínima do motor elétrico: 40 kW (54 cv).
Sistema elétrico com tensão mínima de 150 volts, com capacidade de recuperação de energia para as baterias.
Limite de valor
Veículos híbridos devem ter preço máximo de R$ 250 mil, incluindo tributos, pintura e acessórios instalados pelo fabricante.
O valor será ajustado anualmente pelo IPCA.
Modelos como Caoa Chery Tiggo 5X, Kia Stonic, Fiat Pulse e Fastback Hybrid foram excluídos por ter uma potência elétrica inferior a 40 kW ou uma tensão elétrica abaixo de 150 volts.
Além disso, automóveis de luxo ou modelos híbridos com preço acima de R$ 250 mil, como os da BYD e GWM, também estão fora da isenção.
É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às exigências documentais para garantir a isenção. O descumprimento de qualquer requisito pode resultar na perda do benefício e na cobrança integral do imposto.
Para mais informações sobre os critérios e procedimentos, os proprietários devem acompanhar os comunicados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.