O desembargador Vitor Frederico Kümpel destacou nos autos que a mulher arcou com todos os custos relacionados ao casamento / Getty Images
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Um homem foi condenado a indenizar sua ex-esposa em R$ 50,4 mil após decidir terminar o casamento apenas seis dias após a cerimônia. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a sentença da Vara Única de Guararema.
O caso ocorreu logo após a lua de mel, quando o homem deixou a mulher. Testemunhas relataram que, após a separação, a ex-esposa enfrentou uma série de comentários sociais e situações embaraçosas.
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O desembargador Vitor Frederico Kümpel destacou nos autos que a mulher arcou com todos os custos relacionados ao casamento, o que levou à determinação de uma indenização de R$ 30,4 mil por danos materiais.
O juiz ressaltou que o homem não apresentou recibos ou qualquer comprovação de que teria contribuído para as despesas do evento.
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Além disso, considerando o sofrimento emocional e a angústia vivida pela mulher, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Assim, o total que o homem deverá pagar à ex-esposa chega a R$ 50,4 mil.
Este caso levanta questões sobre a responsabilidade financeira e emocional em relacionamentos, refletindo as complexidades que podem surgir mesmo em casamentos muito curtos.