O novo modelo modifica a regulamentação de 2022 / Divulgação
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução n° 1.013/2024, onde aborda novas diretrizes sobre os sistemas de radar Free Flow (passagem livre) em vias urbanas e rurais.As principais mudanças serão no valor da tarifa, na forma de pagamento e nos prazos.
O novo modelo, que entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), modifica a regulamentação de 2022. Com ele, motoristas poderão passar pelas praças de pedágio automático sem precisar parar para pagar.
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A tecnologia permite a cobrança proporcional ao trajeto percorrido: sensores nas entradas e saídas das rodovias registram as placas ou tags dos veículos, calculando a distância percorrida. Dessa forma, cada motorista paga apenas pelos quilômetros efetivamente rodados, em vez de uma tarifa fixa.
A ideia é que o pagamento seja realizado de forma automática (através de plataformas como Sem Parar, ConectCar, Valoe, e outras, onde o motorista cadastra o cartão de crédito previamente).
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Porém, também há a possibilidade de efetuar o pagamento por meios físicos e digitais, como através de totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias, ou mesmo pelos links de pagamentos disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O pedágio sem cancela utiliza pórticos instalados nas rodovias, que possuem câmeras e sensores capazes de identificar a placa dos veículos. A informação coletada é comparada com um banco de dados, gerando a tarifa de pedágio automaticamente.
Atualmente, há duas opções de pagamento para o motorista: uma delas é o uso de tags instaladas no para-brisa do carro, como Sem Parar, ConectCar ou Veloe, para cobrança automática. A outra é via boleto ou débito em conta, após o cadastro e identificação do veículo no site da concessionária responsável.
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O principal benefício do pedágio sem cancela é melhorar o fluxo de trânsito, diminuindo o tempo de viagem. Devido a falta de necessidade de parar o carro para pagar a tarifa, o trânsito se torna mais contínuo e fluido, evitando as filas e congestionamentos causados pelos pedágios com cancela.
Ainda por cima, como os condutores pagarão pedágio apenas pelo trecho percorrido, tornando o pagamento muito mais justo para o motorista. Enquanto que no sistema tradicional há uma taxa única, independente da quilometragem que o motorista percorra.
Assim que ocorrer a publicação da portaria referente ao pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias das rodovias terão até 180 dias para unificar as informações de cobrança do pedágio.
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A responsabilidade pelo planejamento, desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de pedágio eletrônico é dos órgãos ou entidades responsáveis pela administração da via ou das concessionárias que gerenciam a rodovia.
Importante frisar que este novo sistema não é obrigatório, e sim apenas uma alternativa para as concessionárias de rodovias. O método tradicional de pedágio com cancelas continuará funcionando normalmente.
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