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Concessionária responsável tem 30 dias para responder questionamentos de inquérito; usuários reclamam de cobranças indevidas
Pedágio free flow já está em vigor em rodovias do Litoral Norte de SP / Divulgação
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As possíveis falhas na cobrança do sistema “free flow” virou caso de Justiça. O novo estilo de pedágio é alvo de inquérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O mecanismo de cobrança automática do pedágio foi implantado pelo grupo CCR RioSP, concessionária que administra as rodovias BR-116 (Via Dutra) e BR-101 (Rio-Santos).
Será que é isso que os motoristas da Baixada Santista devem esperar do pedágio sem cancela, já que em breve a região também terão pórticos instalados? Segundo o MPRJ, os usuários que já utilizam o sistema reclamam no sistema de ouvidoria do órgão que uma falha no sistema de cobrança virtual do pedágio estaria gerando multas indevidas por suposta evasão.
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"Foram encaminhados ofícios à CCR para que, no prazo de 30 dias, esclareça se procedem as alegações, enviando documentos que o comprovem, e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que, no mesmo prazo, informe se existe reclamação e/ou procedimento administrativo referente ao fato investigado", informou o MPRJ.
A CCR reforça que trabalha para garantir informações claras aos seus clientes sobre os meios de pagamento da tarifa pelo sistema Free Flow, bem como o funcionamento da tecnologia em sua rodovia.
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Em junho, a CCR foi multada em quase R$ 80 mil pelo Procon-RJ. De acordo com o órgão, a multa foi por falta de informação aos motoristas sobre pontos físicos que recebem pagamento do pedágio sem cancela, o free flow.
Segundo o Procon-RJ, a penalidade partiu de uma investigação que se iniciou em janeiro deste ano, quando o órgão recebeu denúncias e reclamações de motoristas "destacando problemas como falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa".
A empresa foi notificada para que se adequasse às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em abril, apesar de dar esclarecimentos, o Procon-RJ abriu um novo processo administrativo contra a concessionária por terem sido identificados indícios de irregularidade em cumprimento do CDC. A concessionária tem até 15 dias para recorrer da decisão ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
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