Mesmo de uso opcional em alguns veículos, objeto pode gerar multas graves aos condutores / Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
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Mesmo de uso opcional em veículos de passeio e utilitários, mas obrigatório em caminhões e veículos de grande porte com passageiros ou produtos inflamáveis, o extintor de incêndio pode acarretar sérias multas ao condutor.
De acordo com a Resolução 556/2015, o extintor deve estar carregado obrigatoriamente com a carga de pó químico do tipo ABC. Essa especificação é ideal para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, assim como equipamentos energizados, pois controla as chamas e interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
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Além deste detalhe, a fiscalização verifica se ele está dentro do prazo de validade de 5 anos, a integridade do lacre, o indicador de pressão, a ausência de pontos de ferrugem, a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), amassados e outros danos e principalmente o local de instalação do extintor, que deve estar devidamente fixado.
Caso seja constatado qualquer um destes problemas, o condutor pode ser autuado com infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
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De autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), o Projeto de Lei 159/2017, tenta trazer a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio para todos os veículos, ainda está em tramitação no Congresso.
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