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Este alimento está proibido na mala e pode causar problemas na Alfândega

Viajar para fora do Brasil é sempre uma oportunidade de aproveitar e também de trazer compras e lembranças. Mas é importante ficar atento às regras

Isabella Fernandes

Publicado em 17/04/2025 às 14:01

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Existe um alimento muito comum na dieta das pessoas que não pode, de jeito nenhum, ser trazido para o Brasil / Freepik

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Viajar para fora do Brasil é sempre uma oportunidade de aproveitar e também de trazer compras e lembranças. Mas é importante ficar atento às regras.

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Existe um alimento muito comum na dieta das pessoas que não pode, de jeito nenhum, ser trazido para o Brasil, mesmo que esteja rotulado, na embalagem original e lacrado.

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A proibição é clara e está prevista nas normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que classifica esse produto como de alto risco sanitário.

Estamos falando do mel, um produto natural, mas que pode carregar microrganismos perigosos para a saúde das abelhas brasileiras e para o ecossistema local.

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Por que o mel é proibido?

Embora pareça inofensivo, o mel é considerado um produto de origem animal e, por isso, pode carregar pragas e doenças apícolas que não existem no Brasil.

Entre os riscos está a introdução de agentes infecciosos que podem dizimar colmeias e prejudicar a produção nacional.

"A entrada de produtos como mel, própolis e cera de abelha está sujeita a um controle sanitário rigoroso. Mesmo que embalado e com rótulo, o produto precisa de autorização prévia", informa o MAPA em nota oficial.

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Fiscalização nos aeroportos

A proibição vale para qualquer quantidade, inclusive aquelas trazidas apenas para consumo pessoal.

Passageiros que desrespeitarem a regra estão sujeitos à apreensão do produto e, em alguns casos, multas.

Nos aeroportos internacionais, agentes da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) inspecionam bagagens aleatoriamente ou por indicação de risco. O mel encontrado é imediatamente descartado.

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O que pode trazer?

Nem tudo está proibido. Há uma lista de produtos industrializados de origem vegetal que são permitidos na bagagem, desde que estejam lacrados, rotulados e em quantidades compatíveis com o uso pessoal. Alguns exemplos:

  • Amêndoas torradas
  • Geleias industrializadas
  • Sucos em embalagens fechadas
  • Conservas e óleos vegetais

Já produtos de origem animal, como carnes, queijos, leite cru, ovos e o próprio mel, têm restrições severas e, em geral, não são permitidos sem documentação sanitária específica.

Como evitar problemas?

Antes de viajar, a recomendação é consultar o site oficial do MAPA ou acessar a lista de produtos autorizados para bagagem de mão ou despachada.

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Para itens que requerem fiscalização, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

A fiscalização tem o objetivo de proteger a saúde animal e vegetal no território brasileiro.
 

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