A Constituição Federal de 1988 / Valter Campanato/Agência Brasil
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Estado de Sítio. Com certeza, em algum momento, você já se deparou com esse termo.
Seja em uma roda de conversa sobre política, na TV ou lendo algum jornal ou artigo na internet, o estado de sítio surgiu em algum momento. Mas, de fato, o que ele significa?
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O estado de sítio está previsto na nossa Constituição Federal (1988) e vai do artigo 137 ao 141.
Ele é um mecanismo burocrático que pode ser usado caso o Governo Federal entenda que a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada. Em suma, é quando os direitos coletivos, individuais, sociais e políticos são garantidos por ela: a Constituição.
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No Brasil o estado de sítio tem prazo para começar e acabar, e dá ao Poder Executivo (governo) autonomia para tomada de decisões sem que os poderes Legislativo e Judiciário interfiram. Resumidamente, a política da "boa vizinhança" entre os três poderes é diretamente afetada.
Aqui, o que o Executivo decidir precisa ser feito de imediato.
Comoção grave de repercussão nacional, fracasso do estado de direito em tomada de medidas eficazes e resposta à agressão armada de outros países ou declaração de guerra são os três motivos que podem decretar o estado de sítio.
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Para decretar o estado de sítio o presidente da república precisa, antes de mais nada, consultar os conselhor da República e Defesa. Estes devem opinar sobre o tema com clareza e serem diretos se concordam ou não.
Como 2º passo o presidente encaminha o pedido de estado de sítio ao Congresso Nacional, que tem 5 (cinco) dias para decidir se aceita ou não a medida. Para ser aprovado precisa dos votos da maioria (50% +1).
O estado de sítio tem duração de no máximo 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias até que haja o entendimento de que a situação esteja sob controle novamente.
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Mesmo em estado de sítio o Congresso Nacional não deixa de funcionar, e deve nomear 5 membros para formar uma comissão que vai avaliar cada decisão do Executivo.
Quando o estado de sítio termina, cabe ao presidente da república relatar ao Congresso Nacional todas as medidas que ele adotou no período. Se houver dúvidas sobre alguma delas, uma investigação é aberta e, se comprovado algo ilegal, o presidente responde por crime de responsabilidade.
O Brasil já decretou estado de sítio 8 vezes ao longo da sua história.
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