Para os eleitores que não compareceram no dia da eleição, o prazo para apresentar uma justificativa é de 60 dias após cada turno eleitoral / Marcelo Camargo/Agência Brasil
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As eleições municipais estão chegando, e a sua participação no processo eleitoral é obrigatória para todos. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre as consequências de não comparecer às urnas.
Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não apresentar uma justificativa poderá enfrentar penalidades financeiras. De acordo com a legislação em vigor, a multa para quem falta às eleições e não apresenta justificativa pode variar entre 3% e 10% do valor do salário mínimo.
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Essa variação depende das circunstâncias específicas da ausência e da decisão dos órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades.
Para os eleitores que não compareceram no dia da eleição, o prazo para apresentar uma justificativa é de 60 dias após cada turno eleitoral.
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A justificativa pode ser feita de maneira prática através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Essa facilidade visa garantir que os eleitores possam regularizar sua situação sem grandes dificuldades.
Contudo, para aqueles que não justificarem a ausência durante o período estabelecido, a situação torna-se um pouco mais complexa. Fora da data da eleição, o eleitor precisará fornecer documentos que comprovem o motivo da falta.
Essa documentação deve ser apresentada junto ao cartório eleitoral para que a justificativa seja aceita e, assim, a multa possa ser evitada.
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