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Eleição: Saiba se é possível emitir a 2ª via do comprovante de votação

Documento serve para provar que o cidadão votou naquela eleição

Fábio Rocha

Publicado em 04/09/2024 às 13:56

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O comprovante de votação não pode ser reemito, mas os eleitores têm opções para conseguir comprovar sua participação / Divulgação/TSE

O comprovante de votação é entregue pelo mesário no dia da eleição, sendo um documento importante que atesta a participação do eleitor no pleito. Porém, é comum que alguns eleitores percam esse comprovante ou precisem de uma prova adicional de que estão em dia com suas obrigações eleitorais.

O comprovante de votação não pode ser reemitido, mas os eleitores têm opções para conseguir comprovar sua participação na votação. Para aqueles que se encontram nessa situação, existe uma alternativa para obter a comprovação necessária.

A certidão pode ser obtida de duas formas:

O eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma, é possível solicitar a certidão de quitação eleitoral, que serve como prova oficial de que o eleitor está em dia com suas obrigações. 

Outra opção é dirigir-se a um cartório eleitoral. O eleitor pode solicitar a certidão de quitação eleitoral pessoalmente. Essa alternativa pode ser útil para aqueles que preferem tratar a questão diretamente com um atendente ou que têm dificuldades com a internet.

Em ambos os casos, a certidão de quitação eleitoral é amplamente aceita como prova de regularidade eleitoral e pode ser utilizada para diversas finalidades, como participação em concursos públicos, obtenção de passaporte, entre outros.

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