Os motoristas passarão a pagar o valor proporcional ao trajeto percorrido / Divulgação
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em outubro deste ano, novas regras sobre o pedágio do tipo free flow, substituindo o conjunto de normas aprovadas em 2022, que estava em vigor desde o começo do ano passado.
Visando facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, a nova lista de regras permite que os motoristas transitem pelas rodovias sem a necessidade de parar para efetuar o pagamento.
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Importante ressaltar que o pedágio free flow possui um suporte diferente para motos.
- Alteração no prazo de pagamento, que passará de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free-flow;
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- No caso da data limite para o pagamento cair fora do dia útil, o prazo poderá ser estendido até o próximo dia útil;
- Haverá a possibilidade de contestar as passagens ou valores cobrados que os usuários julgarem indevidos;
- Além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde o motorista consegue acessar a CNH e as multas que tomou, todos os dados sobre cobrança em um local centralizado;
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- Os motoristas passarão a pagar o valor proporcional ao trajeto percorrido;
- Órgãos e concessionárias responsáveis farão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
- Todas as imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias, contados a partir da data da passagem. Caso o motorista não pague o pedágio, o prazo de armazenamento é estendido para 5 anos.
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- Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.