A regulamentação sobre o aluguel de cadeiras e guarda-sóis varia conforme o município / Arnaud Pierre Courtadon/DL
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Sol, mar e areia formam a combinação perfeita para o verão! Mas você sabe quais são seus direitos enquanto aproveita as praias do litoral paulista? Descubra as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e outros detalhes para curtir o calor sem preocupações.
Recentemente, o Diário do Litoral destacou a legislação vigente na Baixada Santista relacionada ao aluguel de cadeiras de praia, mostrando que as normas podem gerar dúvidas.
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E quanto à prática comum de impedir que os banhistas utilizem coolers próprios ao alugar cadeiras?
Nesse ponto, a legislação é bastante objetiva: não é permitido!
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir consumação mínima como condição para usar cadeiras ou guarda-sóis é considerado uma prática abusiva.
O artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.078/90, proíbe vincular a prestação de um serviço ou produto à compra de outro, configurando o que se conhece como venda casada.
Assim, exigir consumação em troca de cadeiras ou guarda-sóis é um abuso, pois tira do consumidor a liberdade de escolha sobre como gastar o dinheiro no local.
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A regulamentação sobre o aluguel de cadeiras e guarda-sóis varia conforme o município, mas há um princípio geral: as praias são bens públicos de uso comum. Isso significa que não pode haver exploração comercial sem a devida autorização.
Mesmo com a permissão de alguns municípios para que comerciantes coloquem cadeiras e guarda-sóis na areia, eles não podem ocupar toda a área, limitando o acesso de banhistas que levam seus próprios equipamentos.
Restringir o uso equilibrado do espaço público também pode ser interpretado como uma prática abusiva, segundo o CDC. Além disso, a Constituição Federal assegura que as praias são acessíveis a todos.
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A proibição de coolers por parte dos comerciantes, mesmo quando o cliente paga ou consome no local, é questionável. Embora os comerciantes tenham direitos sobre os itens que disponibilizam, limitar a liberdade de escolha do consumidor pode ser considerado abusivo.
Segundo o artigo 39, inciso V, do CDC, é proibido exigir vantagem excessiva ou impor restrições injustas. Ao impedir o uso de coolers próprios, os comerciantes podem estar infringindo a lei.
Consulte as regras locais para verificar se há legislações específicas no município onde você está. Caso se sinta lesado, não hesite em denunciar aos órgãos competentes, como o Procon ou a ouvidoria municipal. Reúna provas, como fotos, vídeos e comprovantes, para fortalecer sua denúncia.
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A legislação existe para proteger os consumidores e assegurar acesso justo aos bens e serviços. Conhecer seus direitos é essencial para aproveitar a praia com tranquilidade.
E lembre-se: o diálogo é sempre uma alternativa. Muitas situações podem ser resolvidas de forma amigável ao conversar com os comerciantes com educação e respeito.
Afinal, a praia é um espaço para todos, e a convivência harmoniosa é o ideal para essa temporada tão especial do ano.
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