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Conheça seus direitos para aproveitar as praias do litoral de SP neste verão

Descubra as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e outros detalhes para curtir o calor sem preocupações

Luna Almeida

Publicado em 01/01/2025 às 18:10

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A regulamentação sobre o aluguel de cadeiras e guarda-sóis varia conforme o município / Arnaud Pierre Courtadon/DL

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Sol, mar e areia formam a combinação perfeita para o verão! Mas você sabe quais são seus direitos enquanto aproveita as praias do litoral paulista? Descubra as regras sobre aluguel de cadeiras, consumação mínima e outros detalhes para curtir o calor sem preocupações.

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Recentemente, o Diário do Litoral destacou a legislação vigente na Baixada Santista relacionada ao aluguel de cadeiras de praia, mostrando que as normas podem gerar dúvidas.

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E quanto à prática comum de impedir que os banhistas utilizem coolers próprios ao alugar cadeiras?

Consumação mínima em troca de cadeiras e guarda-sóis

Nesse ponto, a legislação é bastante objetiva: não é permitido!

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir consumação mínima como condição para usar cadeiras ou guarda-sóis é considerado uma prática abusiva.

O artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.078/90, proíbe vincular a prestação de um serviço ou produto à compra de outro, configurando o que se conhece como venda casada.

Assim, exigir consumação em troca de cadeiras ou guarda-sóis é um abuso, pois tira do consumidor a liberdade de escolha sobre como gastar o dinheiro no local.

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Aluguel de cadeiras de praia

A regulamentação sobre o aluguel de cadeiras e guarda-sóis varia conforme o município, mas há um princípio geral: as praias são bens públicos de uso comum. Isso significa que não pode haver exploração comercial sem a devida autorização.

Mesmo com a permissão de alguns municípios para que comerciantes coloquem cadeiras e guarda-sóis na areia, eles não podem ocupar toda a área, limitando o acesso de banhistas que levam seus próprios equipamentos. 

Restringir o uso equilibrado do espaço público também pode ser interpretado como uma prática abusiva, segundo o CDC. Além disso, a Constituição Federal assegura que as praias são acessíveis a todos.

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Uso de coolers próprios

A proibição de coolers por parte dos comerciantes, mesmo quando o cliente paga ou consome no local, é questionável. Embora os comerciantes tenham direitos sobre os itens que disponibilizam, limitar a liberdade de escolha do consumidor pode ser considerado abusivo.

Segundo o artigo 39, inciso V, do CDC, é proibido exigir vantagem excessiva ou impor restrições injustas. Ao impedir o uso de coolers próprios, os comerciantes podem estar infringindo a lei.

Como garantir seus direitos

Consulte as regras locais para verificar se há legislações específicas no município onde você está. Caso se sinta lesado, não hesite em denunciar aos órgãos competentes, como o Procon ou a ouvidoria municipal. Reúna provas, como fotos, vídeos e comprovantes, para fortalecer sua denúncia.

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A legislação existe para proteger os consumidores e assegurar acesso justo aos bens e serviços. Conhecer seus direitos é essencial para aproveitar a praia com tranquilidade.

E lembre-se: o diálogo é sempre uma alternativa. Muitas situações podem ser resolvidas de forma amigável ao conversar com os comerciantes com educação e respeito.

Afinal, a praia é um espaço para todos, e a convivência harmoniosa é o ideal para essa temporada tão especial do ano.

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