A recomendação é que os clientes devem consultar o lojista antes de comprar um presente / Pexel
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A época de Natal é marcada pela troca de presentes entre família e amigos. Porém, nem todo mundo acerta na escolha de presentes seja pelo tamanho errado, algum defeito ou até mesmo preferencia.
O dia 26 de dezembro é conhecido como o ' dia da troca'.
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Porém, o que muitos não sabem é que a loja não é obrigada a realizar trocas quando o consumidor não gostou do presente.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja física não precisa aceitar trocar ou desistência por tamanho errado, ou por não gostar da aquisição. Porém, a maioria das lojas acaba aceitando a substituição para agradar o cliente.
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Já comércios eletrônicos permitem substituição, com prazo de até sete dias em caso de arrependimento ou troca de produto.
A recomendação é que os clientes devem consultar o lojista antes de comprar um presente.
O consumidor deve se certificar que o produto esteja lacrado para comprovar que não foi usado.
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Roupas precisam estar com etiqueta fixada, livros devem estar em mesmo estado de conservação do momento da aquisição.
No caso de roupas intimas, a maioria das lojas não permite a troca, porém é preciso verificar a politica de troca da loja.