Em Santos, somente empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura podem montar barracas na praia / Divulgação/PMS
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Na época do final do ano, é comum as famílias passarem o dia na praia, aproveitando o Sol e curtindo a tranquilidade.
Apesar das pessoas terem costume de montar barracas e tendas, muitas cidades no Litoral de São Paulo têm leis que proíbem sua montagem.
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Em Santos, somente empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura podem montar barracas na praia.
Segundo a lei complementar 314, de 22/12/98, cada barraca será montada em local indicado pela Secretaria de Esportes e pode ocupar um espaço de 13x15 metros.
Mesas e cadeiras poderão ser colocadas numa extensão máxima de até 15 metros à frente da barraca.
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As barracas podem ser montadas aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 18h (até as 20h em horário de verão).
Em Ubatuba, o exercício do comércio nas praias é permitido para ser praticado em módulos especiais e licenças especiais. Os ambulantes regulamentados, além do carrinho especial, poderão utilizar tendas ou bancas removíveis.
Para uso pessoal, o uso de tendas é permitido.
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A montagem de barracas de praia na cidade depende de um alvará municipal, que é expedido pela Prefeitura Municipal de Bertioga.
Em São Sebastião, é permitido o uso de barracas, cadeiras e guarda-sóis nas praias, desde que respeitadas as normas sanitárias e o distanciamento social.