Há uma relação de 9 doenças que podem proibir a pessoa de dirigir no Brasil / Foto de Alex P./Pexels
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Sabemos que dirigir é o sonho da maioria das pessoas. Seja um carro, moto ou veículos maiores, dirigir pode ser sinônimo de autonomia e liberdade para alguns, mas o ganha pão de outros.
O Brasil possui leis de trânsito bem claras e definidas, que vira e mexe passam por adequações, modificações e melhorias. Tudo isso visando a segurança e o bem estar social e até mesmo ambiental.
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O trânsito não pode ser encarado como uma brincadeira e estar dentro da lei e apto a colocar a mão em um volante vai muito além do que cuidar de si, pois também temos que pensar e dirigir pelos outros, pois raramente estamos sozinhos em uma estrada ou rua.
E é por isso que a lei de trânsito brasileira tem uma lista atualizada de 9 doenças que proíbem qualquer pessoa de sair digirindo por aí. Vamos conferir?
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São incapacitantes para quem deseja dirigir, pois tiram completamente o senso de direção da pessoa. Necessitam de acompanhamento médico constante. Podem ser necessários exames que comprovem que sem crise o motorista não oferece riscos para si ou para os outros nas ruas e avenidas. Pode ser necessária a aprovação da Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
Também é necessário o acompanhamento médico constante para acompanhar a evolução da doença e suas limitações na pessoa, pois cada caso é um caso. Pode ser necessária a aprovação da Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
Existem vários graus de comprometimento de funções básicas por conta de um derrame/AVC. Há quem possa e quem não possa nunca mais pegar em um volante. Aqui é obrigatório passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
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Mesma condição do AVC, que citamos acima.
Uma doença que pode causar perca de consciência total, confusão mental e arritmias fatais. É necessário passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
A síncope (ou desmaio) precisa de acompanhamento médico e exames periódicos para se descobrir e intervir em fatores de risco e gatilhos. Pode ser incapacitante para quem deseja dirigir.
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Também pode variar com o grau de desenvolvimento e evolução da doença, o que varia de paciente para paciente. Em alguns estágios requer aprovação da Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
Motoristas que fazem o tratamento correto e passam periodicamente pelo médico podem dirigir, dentro de algumas restrições. Os que não seguem ou não se cuidam, são proibidos de dirigir.
É uma doença que também cai na categoria do AVC, que citamos no item 3. É preciso passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.
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Para obter informações detalhadas sobre o assunto você pode entrar em contato com o Detran da sua cidade ou, se preferir, através do Portal do Trânsito e Mobilidade ou o portal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Agora, se você quer saber se houveram mudanças na CNH agora em 2025, dá uma olhada nesse conteúdo que publicamos recentemente aqui no DL.