Pode passar no semáforo vermelho de madrugada? O teste de bafômetro tem tolerância? / Pexels
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Pode passar no semáforo vermelho de madrugada? O teste de bafômetro tem tolerância? Esses mitos sobre o trânsito acabam gerando confusão entre os condutores, que acabam levando multa devido essas ‘falsas verdades’.
O desconhecimento da legislação vigente pode causar sérios acidentes de trânsito.
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Os condutores divulgam um mito de que podem ingerir uma pequena quantidade de álcool antes de dirigir, pois o bafômetro teria certa tolerância. Acontece que o aparelho, na verdade, só apresenta uma margem de erro.
Após o estabelecimento da Lei Seca, foi determinado uma margem de erro do resultado, pois o aparelho poderia apresentar falhas.
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Dessa forma, o condutor só é autuado se o resultado acusar um valor a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar. Abaixo disso, o resultado entraria na margem de erro.
Durante o primeiro ano após a conquista da habilitação, o motorista precisa ficar 12 meses com a PPD (Permissão Para Dirigir), que é um período de teste para definir se o condutor está apto a pegar a habilitação definitiva.
Porém, ao contrário do que se acredita, durante esse período, o motorista não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, além de não poder ser reincidente em infração de natureza média.
Se o condutor cometer qualquer uma dessas infrações, corre o risco de perder a habilitação.
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Não existe nenhuma determinação no Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto. Então, caso o motorista queira, pode sim dirigir sem camisa e sem calçado. A CTB determina como infração conduzir com calçados que não sejam firmes ou que comprometam a utilização dos pedais.
A multa para essa infração de natureza média é de R$ 130, 16 e quatro pontos na CNH.
O artigo do CTB sobre infração no semáforo vermelho não faz nenhuma exceção em relação ao horário.
Apesar de haver discordância de especialistas no assunto, há orientação sobre não avançar o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que durante a noite, o condutor pode correr riscos esperando no semáforo.
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Algumas cidades brasileiras podem liberar passagem diante do sinal em determinados horários. Isto porque o artigo 24, inciso III, do CTB, compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Portanto, os municípios podem ter essa autonomia.
Portanto, para evitar a multa, o motorista deve consultar se na sua cidade existe essa possibilidade.
Duas condutas infracionais estão previstas no caso de dirigir com fone de ouvido, quando o fone está conectado no aparelho de som do carro e quando os fones são conectados no celular.
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O condutor pode ser multado em ambos os casos, conforme o artigo 252, VI que define como uma infração média com multa de R$ 130, 16 e 4 pontos na CNH.