O texto ainda será amplamente discutido no Congresso antes de uma eventual aprovação / Freepik
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O Brasil pode passar pela maior reforma do Código Civil em mais de 20 anos, com alterações significativas nas áreas de direito familiar, sucessões e obrigações civis.
O Projeto de Lei 4/2025, publicado pelo Senado em janeiro de 2025, propõe regulamentar temas modernos, como uniões socioafetivas, multiparentalidade e questões patrimoniais em relações paralelas.
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A iniciativa tem como base um relatório elaborado por juristas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca atualizar conceitos ultrapassados do Código Civil de 2002, o qual, por sua vez, substituiu uma legislação vigente desde 1916.
O texto ainda será amplamente discutido no Congresso antes de uma eventual aprovação.
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Uma das principais mudanças sugeridas é a ampliação do conceito de família, incluindo arranjos familiares mais diversos.
A multiparentalidade passa a ter respaldo legal, permitindo que uma criança tenha mais de um pai ou mãe registrados oficialmente, independentemente de laço biológico.
O projeto também prevê que a paternidade possa ser reconhecida apenas por declaração materna nos casos em que haja recusa de exame de DNA.
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O texto ainda reforça o reconhecimento formal de uniões monoparentais, homoafetivas e de configurações familiares simultâneas, desde que haja laços afetivos e convivência pública e duradoura.
A reforma busca incluir expressamente no Código Civil o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha garantido esse direito desde 2011, a legislação civil ainda não reflete essa decisão.
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Com as mudanças, o divórcio e a dissolução de união estável poderão ocorrer unilateralmente, sem a necessidade de a outra parte concordar.
Também será possível alterar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Outro ponto que pode ser regulamentado é a obrigatoriedade de pagamento de pensão para sogros e outros familiares que dependiam financeiramente do casal.
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O Código Civil atual determina a obrigação alimentar apenas entre ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuges ou companheiros.
A proposta abre a possibilidade de incluir genros e noras, caso haja dependência econômica comprovada e laço afetivo consolidado ao longo dos anos.
A nova legislação também discute alterações no direito sucessório, com destaque para relações extraconjugais.
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O projeto sugere que o cônjuge deixe de ser herdeiro direto quando houver descendentes ou ascendentes vivos.
Também prevê a possibilidade de anular doações a amantes até dois anos após o término do casamento ou união estável.
A regulamentação das chamadas famílias simultâneas ainda gera controvérsia. A proposta sugere que, em relações paralelas duradouras e públicas, possa haver direitos patrimoniais para os envolvidos, desde que não haja má-fé.
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O projeto também propõe garantir os mesmos direitos a indivíduos concebidos por técnicas de reprodução assistida e criar um livro específico sobre direito digital, visando modernizar a legislação civil frente aos avanços tecnológicos.
Antes de entrar em vigor, o projeto precisa ser discutido no Congresso e pode passar por alterações ao longo do processo legislativo.
Analistas estimam que a tramitação possa se estender por meses ou até anos, dada a complexidade das mudanças propostas.
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Se aprovado, o novo Código Civil trará um novo panorama jurídico para as relações familiares e patrimoniais no Brasil.