STF explica o caso / Pexels
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A cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, tem uma lei que proíbe a comercialização e consumo da fruta melancia. O Diário do Litoral te conta tudo sobre isso.
Ela foi elaborada em 30 de novembro de 1894, ou seja, fez o aniversário de 130 anos a pouco tempo.
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A norma consta no primeiro livro de leis da cidade, presente no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.
Apesar de ter caráter oficial, poucos habitantes da cidade a conhecem e menos ainda a cumprem. Em outras palavras, a fruta continua na dieta da população local.
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A justificativa oficial para o decreto é o risco à saúde que a melancia ‘causava’. No século 19, seu consumo era ligado, de forma errônea, à transmissão da doença Febre Amarela.
Apesar da comprovação que o fruto não é causador da enfermidade, a lei continua em vigor de forma oficial.
Assim sendo, em tese, uma pessoa que descumprir a medida tem a chance de ser punida. Porém, de acordo com Supremo Tribunal Federal (STF), nos novos moldes da sociedade, isso dificilmente acontecerá.
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