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Há condições específicas que podem levar os proprietários a infrações graves quando estiver com o item de segurança no veículo
A multa para quem for flagrado descumprindo as normas de uso dos extintores é de R$ 195,23 / Arquivo/Agência Brasil
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O extintor de incêndio deixou de ser obrigatório e passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários desde 2015, de acordo com a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Entretanto há condições específicas que podem levar os proprietários a infrações (multas) graves quando estiver com o item no veículo.
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A multa para quem for flagrado descumprindo as normas de uso dos extintores é de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a respectiva regularização.
Ainda falando sobre carros, O Diário publicou uma reportagem que mostra que a Lei da Cadeirinha permite que um grupo de crianças use o cinto convencional.
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- Se o automóvel possuir extintor, o item deve estar dentro do prazo de validade de cinco anos e ter a especificação exigida.
- O extintor deve ser carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC. Essa substância é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados.
Em uma eventual fiscalização, será verificado pelas autoridades de trânsito a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
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Após a decisão de 2015, a maioria esmagadora dos carros de passeio passou a ser comercializado sem extintor.
Entretanto, é preciso ressaltar que o item de segurança segue obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, como táxis e transportes por aplicativos.