Diário Mais

Bicicletas elétricas precisam de CNH ou placa? Descubra

Regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudaram para alguns veículos; confira as regras

Luana Fernandes

Publicado em 14/02/2025 às 11:57

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Bicicletas elétricas não precisam de CNH ou placa, mas uso delas tem regras / Divulgação

Continua depois da publicidade

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) colocaram a necessidade de CNH e placa para motos elétricas. Mas, e para bicicletas elétricas? A regra é a mesma?

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Não! Bicicletas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro, licenciamento ou CNH. Mas os ciclistas precisam seguir algumas regras.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Cidade do litoral de SP terá bicicletas de graça por mais um final de semana; entenda

• Saiba o que a lei diz sobre a apreensão de bicicletas sem retrovisor no litoral de SP

É necessário de um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Para veículos elétricos como patinetes, monociclos e hoverboards, também não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Continua depois da publicidade

Apesar de não precisar de CNH ou placa, os ciclistas precisam estar atentos às regras. No Litoral de São Paulo, por exemplo, é preciso saber o que a lei diz sobre a apreensão de bicicletas sem retrovisor.

E não há só regras para a bicicleta, mas também para o tráfego em rodovias. Você sabia que existem regras para descer a serra de bicicleta? Confira quais são.

Quando é necessário ter CNH?

Para veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts) –equivalente a 5,4 cv – e com velocidade limitada a 50 km/h, devem ser registrados, emplacados e necessitam de CNH.

Continua depois da publicidade

Além do emplacamento e habilitação, é necessário transitar com luz baixa acesa durante o dia e utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção. No caso da CNH, a categoria "A" já basta para conduzir. Outra alternativa é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O ACC é um documento de habilitação para conduzir veículo classificado como ciclomotor. Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125 – varia de acordo com o estado – e a validade é de apenas um ano.

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software