Novas regras no emplacamento de veículos no Estado de SP começam em 1º de julho / Foto de Joel Alencar/Pexels
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O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que precisam trocar de placa, sofrerá alterações em todo o Estado de São Paulo a partir de 1º de julho.
A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (Piv), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
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A mudança dará ao órgão maior visibilidade das etapas e mais segurança e transparência no processo de emplacamento. Recentemente o Detran-SP também alterou as regras dos retrovisores, conforme texto publicado aqui mesmo no DL.
A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.
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A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento será feito diretamente à estampadora.
Outra mudança também visa maior flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.
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É importante lembrar que um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
*Com informações da Agência SP
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