Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave / Freepik
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções não apenas para motoristas, mas também para passageiros, ciclistas e condutores de veículos de tração humana ou animal.
No entanto, por ausência de mecanismos que possibilitem a autuação direta dessas pessoas, muitas infrações acabam gerando multas direcionadas ao motorista ou ao proprietário do veículo, mesmo quando a responsabilidade não é deles.
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A legislação atual determina que, na falta de um sistema que permita a penalização individualizada, o dono do veículo responderá pelo pagamento de qualquer multa. Assim, condutores e proprietários seguem sendo penalizados por atos cometidos por terceiros.
Em outros casos, a aplicação das penalidades depende de regulamentação municipal que muitas vezes não existe, o que impede a efetivação das sanções previstas.
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Confira cinco situações em que a multa recai sobre a pessoa errada ou sequer é aplicada:
Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. Quando um passageiro é flagrado sem o equipamento afivelado, a multa de R$ 195,23 e os cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são aplicados ao condutor.
Na prática, cabe ao proprietário do veículo arcar com a penalidade, mesmo que ele não esteja presente no momento da infração.
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O CTB considera infração média portar placas de identificação em desacordo com as normas do Contran, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo.
Apesar de a infração poder ser resultado de fabricação ou instalação irregular, a punição recai exclusivamente sobre o dono do automóvel.
Condutores de veículos de tração animal ou humana devem circular pelo bordo da pista, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa específica. Essa infração é de natureza média e prevê multa.
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No entanto, a penalidade só é aplicada se houver registro e licenciamento desses veículos conforme legislação municipal, o que nem sempre ocorre.
Conduzir bicicletas em passeios onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva é infração média, segundo o CTB. A punição inclui a remoção da bicicleta e multa.
No entanto, a aplicação dessas sanções também depende de regulamentação municipal específica.
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Promover ou participar de competições ilegais nas vias públicas é uma infração gravíssima. O CTB prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e recolhimento da CNH.
Apesar disso, as punições geralmente recaem apenas sobre os motoristas flagrados, enquanto os organizadores dos eventos frequentemente não são responsabilizados.
Essas situações evidenciam a dificuldade em responsabilizar diretamente os infratores quando não são motoristas, expondo falhas nos sistemas de fiscalização e na aplicação das normas de trânsito vigentes.
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