Cubatão
Projeto prevê a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras
Em caso de sanção, todos os assentos precisarão ser adquiridos em consonância com as determinações da ABNT / Divulgação
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A Câmara dos Vereadores de Cubatão aprovou, durante a sessão ordinária da última terça-feira (26), em segunda discussão, o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras. O texto ainda deverá ser encaminhado ao prefeito Ademário Oliveira (PSDB).
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O assunto chegou a ser discutido no primeiro trimestre deste ano na mídia após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter dado parecer constitucional a uma lei municipal de São José do Rio Preto, cidade do interior paulista, que obriga a reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em vários espaços públicos e privados. A Prefeitura do município em questão havia alegado que o texto, que é fruto de iniciativa parlamentar, violava o pacto federativo, mas a desembargadora responsável por analisar a matéria não entendeu da mesma maneira.
Em parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei 31/2021, de autoria do vereador Rodrigo Ramos Soares (PSDB), fica redigido que os estabelecimentos públicos e privados descritos devem reservar 5% do total de lugares disponíveis às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida. O PL ainda descreve que considera-se obesa a pessoa que possua índice de massa corporal (IMC) acima de 30.
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"Essa enfermidade é um grave problema de saúde pública por resultar da combinação de diversas causas, como as comportamentais, que englobam padrões de dieta, uso de medicamentos, sedentarismo, entre outros, e as genéticas, representam uma realidade de difícil enfrentamento", afirma Soares em sua justificativa.
Em caso de sanção, todos os assentos precisão serão adquiridos em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). Caso algum espaço não atenda as exigências, o local deverá arcar com multa após 30 dias úteis da advertência caso não solucionado o problema. No caso de reincidência, após 30 dias úteis da primeira multa, uma segunda penalidade, com o valor dobrado, deverá ser aplicada.
"A obesidade é considerada uma doença crônica e apontada como um grave problema de saúde pública devendo ser encarada por todos os entes da Federação com políticas públicas a fim de, além de prevenir, também amenizar a todos os transtornos que muitas pessoas são acometidas por esta condição passam no dia a dia. Vi que várias cidades têm feito leis no sentido de garantir um adequado assento e um local no qual a pessoa vai ali realmente passar uma tranquilidade com conforto para assistir o cinema, em um futuro teatro, no restaurante e tenho certeza que dessa forma vai amenizar toda essa questão que às vezes encaram até mais como psicológico acometido pela obesidade mórbida", afirmou Rodrigo durante a primeira discussão.
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Desde o início da pandemia de Covid-19, as porcentagens de pessoas acima do peso se elevaram e mesmo que Cubatão não possua atualmente teatros, a medida deverá passar a valer em restaurantes e cinemas.
"Sei que não vai resolver o problema. Necessariamente precisamos de políticas públicas para prevenir, para orientar, acompanhamento psicológico também, mas é um meio de amenizar todo o sofrimento, amenizar tudo que passam no dia a dia e cada um sabe aqui por relatos que acontece. Através desta lei busco melhorar a vida dessas pessoas", concluiu em plenário.
O projeto de lei seguirá agora para as mãos do Executivo, que deverá sancionar ou vetar o texto durante as próximas semanas.
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