A decisão afeta imediatamente 1.027 pessoas, sendo 968 aposentados e outros 59 servidores da ativa / Nair Bueno/DL
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Um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em dezembro proibiu definitivamente o pagamento de licenças-prêmio a servidores da Prefeitura de Cubatão. A decisão afeta imediatamente 1.027 pessoas, sendo 968 aposentados e outros 59 servidores da ativa. Desses, muitos já haviam ganho o direito na Justiça de receber em dinheiro os valores correspondentes às licenças, que não foram gozadas nem pagas regularmente, em adição aos salários. Porém, com a decisão do TJSP, todas as ações relacionadas ao tema que aguardavam sentença de primeira ou segunda instância perderam a validade. Até precatórios alimentares já expedidos que aguardavam pagamento em dinheiro perderam o efeito.
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“São processos de décadas”, protesta um advogado que representa 12 servidores e aposentados em ações do gênero. Apesar da abrangência da decisão, o acórdão não afeta centenas de servidores e aposentados que já receberam seus precatórios no passado porque o fizeram de “boa-fé”. Esses, portanto, não terão de ressarcir os cofres municipais.
Na prática, o TJSP julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) patrocinada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGE). Em sua alegação inicial, a PGE alegou que o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município fere a Constituição Federal de 1988. O argumento acolhido pelos desembargadores do TJSP é que a Câmara Municipal, autora da Lei Orgânica, não tem competência para legislar sobre questões trabalhistas. E o Artigo 15 estabelece a licença-prêmio aos servidores, mesmo os não concursados.
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Ré na ação, a Prefeitura recorreu da decisão no âmbito do TJSP, protocolando embargos de declaração. Porém, os argumentos do advogado Gilberto Freitas da Silva, que representou a Prefeitura, não sensibilizaram os desembargadores e a decisão foi mantida.
Questionada nesta semana se iria propor novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a Administração Municipal negou que tenha essa intenção.
Na inicial da ADI, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que o benefício não poderia ser concedido a servidores dos quadros complementar e suplementar. Ou seja, na visão da PGE, funcionários não concursados não fazem jus ao benefício da licença-prêmio.
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A maioria dessa massa de trabalhadores já trabalhava na Prefeitura antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a realização de concursos para ingresso no serviço público. Porém, como eles já prestavam serviços ao Município na data da promulgação da Carta de 1988, ganharam o direito de continuar servindo ao Município. E com estabilidade.
CELETISTAS X ESTATUTÁRIOS
Mas, como estavam vinculados ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não eram estatutários, acabaram incluídos em dois regimes diferenciados. O complementar compreendia todos que já somavam mais de cinco anos ‘de casa’. E o quadro suplementar foi formado por trabalhadores que estavam há menos de cinco anos na Prefeitura.
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São justamente esses que perderam o direito às licenças-prêmio, muitos dos quais esperavam, havia anos, pelo pagamento desse direito, que não puderam gozar enquanto estavam na ativa. A Lei Orgânica foi promulgada durante a gestão do então prefeito Nei Serra.
Com o passar dos anos, a Prefeitura se viu obrigada a contratar outros servidores sem concurso devido ao fato de não conseguir preencher vagas em profissões muito específicas. Esses também foram para o quadro complementar.
Esses, contratados por meio de portarias (comissionados) também não terão direito às licenças-prêmio após a decisão dos desembargadores.
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Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, atualmente o quadro conta com 3.626 servidores estatutários e 175 comissionados. No entanto, até o fechamento desta edição, a Prefeitura não soube precisar o valor pago em precatórios do gênero ao longo de 2023.
O Diário do Litoral procurou o Sindicato dos Servidores Municipais de Cubatão (Sispuc) na semana passada por dois dias seguidos. Porém, o presidente Jorge Daniel Santos não se encontrava na sede, tampouco deu retorno aos pedidos de entrevista.
Indicado para falar sobre o assunto na condição de representante do Sispuc nas questões jurídicas, o advogado Reinaldo Sales. Disse em mensagem que era o presidente quem deveria se manifestar sobre o tema.
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