A recusa injustificada do servidor implicará falta disciplinar; já do visitante, impedimento de acesso / Foto: Nair Bueno/DL
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A Prefeitura Municipal de Cubatão passou a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às repartições e prédios públicos. O decreto nº 11.654 foi publicado na sexta-feira (6), na edição 973 do Diário Oficial do Município.
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A medida vale para servidores, estagiários, agentes políticos, prestadores de serviços e visitantes, que devem apresentar comprovante e documento oficial de identidade com foto.
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De acordo com o decreto, serão aceitos como comprovante:
– Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde e disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. Acesso em: https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home-default.
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– Cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, por instituição governamental nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica.
Vale ressaltar que o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina se dará mediante apresentação de relatório médico. A recusa injustificada do servidor implicará falta disciplinar; já do visitante, impedimento de acesso.
Para mais informações, o decreto na íntegra está disponível em: https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/search_sres.php?id=OTcz.
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